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NOTA EXPLICATIVA: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS – Sociedades Médicas

A Lei n.º 15.270/2025 alterou as regras de tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos.  A partir de 2026, haverá incidência de imposto de renda na fonte sobre valores superiores a R$ 50.000,00 por mês por sócio, além da consideração desses valores para o imposto de renda mínimo.

A própria lei preservou a isenção dos lucros e dividendos gerados até o ano-calendário de 2025, desde que algumas condições sejam cumpridas.

QUANDO OS LUCROS CONTINUARÃO ISENTOS

Os lucros não serão tributados se:

1. Forem referentes a resultados apurados até 31/12/2025;

2. A decisão de distribuição for aprovada até 31/12/2025;

3. O pagamento ou crédito ocorrer até 31/12/2028.

A DATA DA DELIBERAÇÃO É ESSENCIAL. COMO COMPROVAR?

Não é obrigatório registrar a ata em cartório, mas é indispensável comprovar a data da deliberação na forma do contrato social, o que pode ser feito por:

– Registro da ata em cartório;

– Assinatura digital (Gov.br, ClickSign, D4Sign, DocuSign);

– Assinatura física com reconhecimento de firma até 31/12/2025.

CONTEÚDO MÍNIMO DA ATA

A ata deve conter:

– Identificação da sociedade (razão social, CNPJ e sede);

– Data, horário e forma da reunião;

– Sócios presentes e quórum;

– Deliberação expressa sobre a distribuição de lucros apurados até 2025;

– Forma de distribuição;

– Indicação de pagamento entre 2026 e 2028.

IMPORTANTE

A formalização também é relevante para sócios com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00, pois impacta o imposto de renda mínimo a partir de 2027. A incorporação de lucros ao capital social é considerada emprego dos lucros e deve constar da ata.

RECOMENDAÇÃO FINAL

As sociedades médicas devem procurar seus contadores para apuração correta dos valores e elaboração da ata. Informamos que essa decisão não se aplica às cooperativas.

O Sinmed-MG dispõe de equipe contábil e tributária pronta para esta orientação!

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