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    O Sinmed-MG é contrário a qualquer cobrança de contribuição sindical obrigatória

    Publicado em 18 de setembro/2023.

    A diretoria do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais vem manifestar seu posicionamento na defesa da liberdade de associação sindical, sendo contrário a qualquer forma de cobrança de um imposto sindical obrigatório.

    A liberdade de associação sindical e consequente participação financeira na entidade é determinada pelo art. 8º da Constituição Federal e reafirmada em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no ARE 1018459, que declarou constitucional a instituição de contribuições assistenciais/negociais, por acordo ou convenção coletivo de trabalho, desde que seja assegurado o direito de oposição individual ao desconto.

    Dessa forma, vale esclarecer que a decisão do STF não cria ou determina o pagamento de nenhuma contribuição ou imposto sindical obrigatório, limitando-se a declarar constitucional a instituição de contribuições destinadas a viabilização das negociações coletivas, mediante aprovação em assembleia pelos empregados envolvidos e garantia do direito de oposição individual ao desconto.

    Assim, somente o sindicato atuante que negocia benefícios e melhores condições de trabalho em prol dos seus representados, poderá se beneficiar dessa contribuição assistencial/negocial.

    O Sinmed-MG entende que a defesa do trabalho médico deve ser construída com base em uma atuação séria e representativa, atrelada a mobilização e participação da categoria.

    Juntos somos mais fortes!