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    Atenção médicos de Contagem: Orientações importantes sobre a LC 342/2022

    Publicado em 26 de dezembro/2022.

     Atenção médicos de Contagem,

    A Lei Complementar n.º 342/2022 foi publicada no diário oficial de Contagem no dia 1/12/22, data em que entrou em vigor.

    A norma concede reajuste aos níveis de vencimentos dos cargos de Médico Clínico Geral, Médico Especialista com jornadas de trabalho de 20 e 24 horas semanais, e Médico da Família com jornada de trabalho de 40 horas semanais, cargos previstos na Lei Complementar n.º 104/2011. Espera-se os reajustes para os pagamentos referentes ao mês de dezembro.

    A norma também extingue os incentivos de permanência (IP) e incentivo permanência da especialidade (IPCE) e as gratificações GPDS e GMSC. Ela não altera as regras sobre desenvolvimento na carreira (progressões), contagem de tempo para a aposentadoria, nem sobre direitos baseados no tempo de efetivo exercício (quinquênio, férias-prêmio).

    Essa norma não alterou os vencimentos dos médicos regidos pelo Lei Complementar n.º 021 de 30 de junho de 2006 (plano de carreira antigo dos médicos que ingressaram para a Administração Direta), mas prevê a opção para requererem o enquadramento ao plano de carreira regido pela Lei Complementar nº 104 de 2011.

    E os médicos ocupantes dos cargos de Médicos I, II e III que realizarem a opção serão enquadrados nos Cargos de Médico Clínico Geral e Médico Especialista e terão seus vencimentos reajustados no mesmo percentual do reajuste previsto para os demais médicos (38,83%).

    A partir dessa opção que deverá observar jornada, requisitos para ingresso e atribuições estabelecidas no concurso público para o qual foi admitido, os vencimentos e regras para desenvolvimento serão aqueles estabelecidos pela Lei Complementar n.º 104/11.

    A norma prevê que a opção pelo enquadramento deverá ser realizada por requerimento assinado e protocolado na Central de Atendimento-sede.  De acordo com o site https://www.portal.contagem.mg.gov.br/portal/contato  a Central de atendimento-sede fica na Praça Presidente Tancredo Neves, n. º 200, e o horário de funcionamento é das 8hs às 17hs (telefone 3352-5102). O prazo previsto para realização da opção é de 30 dias a contar da publicação da lei, ou seja, até o dia 30/12/2022.

    Considerando que a lei foi publicada em meio a copa do mundo, férias de muitos servidores e festas de final de ano, o Sinmed-MG enviou ofício solicitando dilação desse prazo, mas ainda não obteve resposta. Portanto, até o momento, o prazo para realizar a opção encerra-se em 30/12/2022.

    Ressalta-se que existem previsões Constitucionais que estabelecem além dos requisitos idade, tempo de contribuição e efetivo exercício, tempo mínimo na carreira e no cargo em que se dará a aposentadoria como condição para concessão de aposentadoria integral. A Lei Complementar n.º 342/2022 não explora essa questão e prevê que a opção é irretratável e irrevogável.

    Portanto, para realização da opção pelo enquadramento em nova carreira, sugere-se que o médico regido pela Lei Complementar n.º 021 de 2006 solicite ao Município, por escrito, esclarecimentos quanto aos impactos do enquadramento em sua aposentadoria.
    Independente do retorno do Município sobre os impactos, uma avaliação sobre as condições previdenciárias de cada médico regido pela Lei Complementar n.º 021 de 2006 é recomendada.
    Os médicos filiados ao SINMED-MG podem contar com a avaliação de advogado especialista em direito previdenciário. Pelo celular (31) 9242-9532 podem agendar um atendimento.

     Obs: Para saber a qual plano de carreira está vinculado basta verificar no seu contracheque.