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Publicado em 8 de julho/2022
No dia 22/03/2022 o SINMED-MG oficiou diversos Municípios de sua base de representação informando sobre a publicação da Lei Complementar 191/2022 que finalmente autorizou aos servidores da saúde e da segurança pública a obterem a contagem de tempo referente ao período de maio de 2020 a dezembro de 2021 (anteriormente congelados pela Lei Complementar 173/2020) para aquisição de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais direitos relacionados a tempo de serviço.
Assim, o sindicato solicitou informações sobre o plano de ação de cada município para revisão dos documentos e registros funcionais de seus servidores (incluindo aposentados) da área da saúde em relação ao tempo de serviço, bem como implementação dos direitos que vieram a ser adquiridos pelos servidores a partir de 01/01/2022 em consequência da adequação do tempo.
Em 26/06/2022 a Gerência de Recursos Humanos de Ouro Preto, por meio de parecer expedido pela Procuradoria Municipal, respondeu o ofício encaminhado esclarecendo que, assim como exposto pelo sindicato, em observância aos novos termos promulgados pela LC 191/2022, os servidores municipais da saúde terão seus tempos computados para fins de aquisição e concessão de adicionais por tempo de serviço e férias prêmio sem, contudo, apresentar prazo e plano de ação para revisão dos documentos e registros funcionais dos seus servidores.
O SINMED-MG continuará atuando junto aos Poderes Executivos Municipais para que procedam com a adequação da contabilização do tempo de serviço dos médicos e efetuação dos pagamentos adquiridos após 01/01/2022 que ainda se encontram pendentes. É importante que os médicos servidores públicos municipais participem dessa mobilização, verificando seus direitos e cobrando dos gestores junto com o sindicato.
Para verificar seus direitos referentes à contabilização de tempo de serviço e pagamento de direitos adquiridos e atrasados, procure o Departamento Jurídico do SINMED-MG: WhatsApp (31) 99302-0106 – telefone geral (31) 3241-2811 ou e-mail juridico@sinmedmg.org.br