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Publicado em 13 de agosto/2021.
O município de Betim, em 06/08/2021, publicou o Decreto 42.871 que determina a compulsoriedade da vacinação contra o coronavírus (SARS-Cov2) dos servidores da administração direta e indireta quando convocados.
Será considerado servidor aquele que exercer, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, função ou emprego público na administração direta e indireta.
Também será abarcado pela determinação do decreto o profissional que trabalha para empresa prestadora de serviços contratada ou conveniada para a execução de atividades típicas da administração pública.
O Decreto aclara que o servidor deverá se vacinar com o imunizante que estiver disponível no município, não sendo o mesmo passível de escolha.
Restou determinado que o servidor que se abster de vacinar contra a COVID-19, quando convocado, estará sujeito às penalidades previstas no Estatuto do Servidor (Lei Municipal 884/1969), com instauração de Processo Administrativo disciplinar (PAD), e exoneração, demissão por justa causa ou rescisão do contrato temporário.
O decreto faz exceção ao servidor comprovadamente portador de condição clínica, conforme laudo médico devidamente periciado, que impeça a vacinação.
A determinação inscrita no Decreto 42.871/2021fundamenta-se no artigo 3º da Lei Federal 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento a pandemia, bem como nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que aclaram que as escolhas individuais não podem se sobrepor aos direitos coletivos, e também em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da segunda região (estado de São Paulo) que manteve a dispensa por justa causa de empregada de empresa prestadora de serviços para um hospital infantil que se recusou a vacinar sem justo motivo.
Diante dessa regulamentação, o médico que se sentir prejudicado poderá contar com o auxílio do Sinmed-MG!