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O Sindicato agora tem parceria com escritório especializado em direito do consumidor.
Publicado em 18/01/2022
Você sabia que o Sinmed-MG também pode ajudá-lo se o seu direito como consumidor for lesado? Buscando proteger o médico não só nas áreas que envolvem diretamente o trabalho médico (Direito Trabalhista, Administrativo, Previdenciário etc), o Sinmed-MG fez uma importante parceira com o escritório Aristoteles Atheniense Advogados.
Conduzido pelas advogadas Luciana Atheniense e Cristina Pellegrino, o escritório é reconhecido nacionalmente pela expertise nas áreas de Direito do Consumidor (turismo, planos de saúde, montadoras, telefonia, construtoras, bancário); Direito de Família, Locação, Sucessões (testamento e inventário) e Indenizações.
O escritório tem sido fonte para diversos veículos de comunicação, com abordagens sobre os direitos do consumidor. Destacamos o artigo “O aumento dos casos de Covid-19, o influenza e os direitos dos passageiros” publicado dia 13 de janeiro no “Boletim de Notícias Conjur – Consultor Jurídico”, assinado pelas advogadas Luciana Atheniense e Maria Luiza Barillo
Ø Questões relacionadas a cancelamento de viagens pela operadora ou companhias áreas.
Ø Questões relacionadas a empresas de telefonia e instituições bancárias são sempre muito recorrentes como, por exemplo, cobranças indevidas, inclusão indevida no cadastro de restrição ao crédito, cobranças de juros abusivos, fraudes e outros.
Ø Questões relacionadas às construtoras de engenharia civil que atrasam a entrega das obras ou apresentam defeitos, e também os consumidores que precisam ajuizar ação contra montadoras de carro por defeitos no produto.
DICAS QUE PODEM AJUDAR A EVITA PROBLEMAS NA RELAÇÃO DE CONSUMO (Fonte: Escritório Aristoteles Atheniense)
– Sempre formalize o contrato celebrado seja da prestação de serviço ou na aquisição de serviço. Evite apenas a contratação verbal;
– Busque referências sobre o fornecedor de serviço ou de produto;
– Não contrate apenas vinculado ao menor preço, mas pela credibilidade que o prestador de serviços ou de produtos exerça no mercado;
– No momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor, pois só você sabe o que realmente é importante e está adequado as suas necessidades;
– Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto ou contratou o serviço. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto ou serviço foi comprado naquele estabelecimento comercial.
PARA SABER MAIS SOBRE O ATENDIMENTO JURÍDICO nas áreas do Direito do Consumidor e Inventários faça contato pelo (31) 3241-2811 / (31) 99302.0097 para agendar uma consulta