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Pagamento da ajuda de custo/alimentação durante afastamento remunerado para os servidores do Estado de Minas Gerais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi provocado a uniformizar divergência de entendimentos acerca da necessidade do pagamento da ajuda de custo/alimentação prevista no art. 189 da Lei n.º 22.257/2016 aos servidores públicos estaduais nos períodos de afastamento do serviço.
A divergência foi solucionada por meio do Incidente de Uniformização de Jurisprudência – IRDR de nº 1.0000.23.212557-5/001.
O Estado de Minas Gerais alega que, por ser de natureza indenizatória, a ajuda de custo/alimentação só é devida no trabalho efetivo, não sendo devida durante os afastamentos legais remunerados.
Contudo, o Incidente de Uniformização, que analisou o tema à luz dos princípios da dignidade, da razoabilidade e da proteção ao servidor, decidiu que o auxílio alimentação deve ser pago ao servidor durante afastamentos legais remunerados considerados como de efetivo exercício, como, por exemplo, férias regulamentares, licença-maternidade, férias-prêmio, nos temos da tese firmada:
“A ajuda de custo/auxílio alimentação, prevista na Lei nº 22.257/2016,é devida aos servidores em efetivo exercício, inclusivedurante os afastamentos remunerados, nos termos do art. 88 da Lei Estadual nº 869/52. A ajuda de custo/auxílio alimentação não se incorpora à remuneração do servidor, para quaisquer fins”.
Embora a decisão ainda não seja definitiva e tenha sido determinada a suspensão de todas as ações judiciais que tratam desse tema no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é importante que os médicos que recebem ajuda de custo/alimentação procurem o Departamento Jurídico do Sinmed-MG para uma avaliação individualizada e orientação acerca das medidas cabíveis para a proteção de seus direitos.
O Sinmed-MG está atento aos direitos da categoria. Filie-se e fortaleça a defesa do trabalho médico!