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    SERVIDORES MÉDICOS DE CONTAGEM-MG:Atenção ao Retroativo de Adicional de Residência Médica (ARM), Incentivo Permanência (IPCE) e demais adicionais e gratificações da Lei Complementar 232/2017

    Publicado em 13 de setembro/2021.

    Tendo em vista que o direito à solicitação do pagamento em questão prescreve em maio de 2022, o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais – Sinmed-MG – alerta os médicos do Município Contagem para que verifiquem os pagamentos dos adicionais e gratificações a partir de maio/2017 através dos seus contracheques e, constatada a ausência de sua efetivação, requeiram os seus direitos antes do prazo prescricional.

    Em agosto de 2017 o Município de Contagem publicou a Lei Complementar 232/2017 que elevou o percentual da Gratificação de Urgência (GU) e do Adicional de Residência Médica (ARM); também criou o Incentivo de Permanência (IP) e a Gratificação Transitória da Atenção Básica (GTAB). A norma conferia efeitos financeiros retroativos a maio de 2017.

    Todavia, em muitos casos o Município passou a quitar esses valores (de forma atrasada) em outubro de 2017, deixando de efetuar o pagamento das diferenças financeiras retroativas a maio de 2017.

    Tendo em vista que o direito à solicitação do pagamento em questão prescreve em maio de 2022, o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais – Sinmed-MG – alerta os médicos do Município Contagem para que verifiquem os pagamentos dos adicionais e gratificações a partir de maio/2017 através dos seus contracheques e, constatada a ausência de sua efetivação, requeiram os seus direitos antes do prazo prescricional.

    Em caso de dúvidas sobre este ou quaisquer outros direitos afetos ao exercício profissional, procurem orientação junto ao Sinmed-MG ( 31) 99302-0106- secretaria do jurídico