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Publicado em 12 de abril/2021.
O TJMG reconheceu de maneira inovadora o direito de reenquadramento de médico servidor da PBH na carreira estabelecida pela lei n.º 10.948/16.
O novo plano de carreira dos médicos vinculados à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) entrou em vigência em janeiro de 2019, após a publicação da Lei 11.156/2019 que alterou a Lei 10.948/2016, ocasionando o enquadramento dos médicos no mês de fevereiro de 2019.
Diante desse cenário e diversas reclamações de médicos quanto aos seus enquadramentos na carreira, o Sinmed-MG requereu avaliação da Administração Municipal no intuito de resolver a questão. Contudo, a Administração não apresentou qualquer solução, o que ensejou adoção de medidas judiciais como a destacada aqui.
O litígio judicial tratou sobre situação em que o servidor do Município de Belo Horizonte ingressou nos quadros da PBH, no cargo de Médico Clínico Geral e, quando da migração obrigatória para a nova carreira, foi enquadrado em classe inferior à devida.
A interpretação da assessoria jurídica do Sinmed-MG, composta por advogados parceiros da entidade, em relação ao enquadramento promovido pela lei 11.156/09 é de que o médico detentor de título de especialista ou residência médica com registro no CRM (RQE) na data do enquadramento possui o direito ao enquadramento na classe B.
Esse também foi o entendimento do juiz de primeira instância e do colegiado da turma recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, que reconheceram em sentença e confirmaram em recurso o direito ao enquadramento na classe B, desde que possua título de especialista ou residência médica com registro no CRM na data do enquadramento estabelecido em lei.
Esse é o Sinmed-MG na defesa dos direitos e interesses dos profissionais médicos!. Dúvidas, procure o sindicato.