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Publicado em 29 de maio/2025
Em janeiro de 2025 foi publicada a Lei Federal n° 212/2025, que instituiu Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, que poderá ser aderido em substituição ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) até 31/12/2025.
Para tanto, o estado que almeja a sua adesão deve apresentar projetos para avaliação da Assembleia Estadual, que autorizará ou não sua adesão e as condições apresentadas pelo Poder Executivo, e todos eles deverão ser analisados pelas Comissões de mérito da ALMG, além de aprovação em dois turnos pelo plenário.
Assim, o Governo de Minas Gerais apresentou pacote de 14 projetos à ALMG:
Hoje, 29 de maio de2025, a ALMG aprovou em definitivo o projeto principal. Isto é, a partir de então Minas Gerais está autorizado a aderir o PROPAG, que poderá substituir o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) vigente a partir de solicitação do Poder Executivo. Os demais projetos que discutem os termos e condições do programa em Minas permanecem em análise e discussão pela Assembleia.
O Sinmed-MG mantêm-se informado e acompanhando as discussões acerca do enfrentamento da dívida do Estado, posicionando-se sempre contrário a medidas capazes de precarizar ainda mais a assistência pública e direito dos servidores.
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