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    Sinmed-MG lança cartilha on-line “Rol de Procedimentos da ANS”, com orientações sobre  emissão de relatórios médicos e requerimentos de procedimentos

    Publicado em 7 de fevereiro/2023.

    Atendendo as demandas dos médicos e pensando em manter a categoria bem alinhada e orientada para o exercício da medicina, o Sinmed-MG, por meio de seu Departamento Jurídico, lança a cartilha “Rol de Procedimentos da ANS”.

    O material on-line esclarece importantes pontos após a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidir que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde é TAXATIVO MITIGADO. Isso quer dizer que o tratamento prescrito pelo médico que não esteja no rol somente será acolhido judicialmente em natureza de exceção.

    Esclarece ainda sobre as disposições da legislação vigente sobre o tema, sobre pontos importantes da independência e liberdade do médico e, ainda, sobre as repercussões para o profissional, com orientações e prudências que devem ser adotadas pelos profissionais quando forem emitir seus relatórios e requerimentos de procedimentos, que não estiverem no rol da ANS.

    Leia a cartilha e esclareça suas dúvidas acerca do tema.  Lembramos também que Sinmed-MG conta com escritórios parceiros, que podem tirar suas dúvidas com os assessores especializados. Entre em contato e agende consultas presenciais ou remotas.

    Departamento Jurídico do SINMED-MG: Tel: (31) 3241-2811 -WhatsApp: (31) 99302-0106- e-mail: juridico@sinmedmg.org.br