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Publicado em 24 janeiro/22.
Em 15/01/2022 foi publicada no Jornal Minas Gerais a Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.490 que cria uma modalidade de afastamento que viola a Constituição e o Estatuto dos Servidores do estado de Minas Gerais! O denominado “afastamento Covid/SG (síndrome gripal)” foi criado para os servidores médicos, educadores e das áreas da segurança pública.
De acordo com a Resolução, esses servidores acometidos pela COVID-19 e/ou sob suspeita e síndrome gripal serão afastados do trabalho por 5, 7 ao até 10 dias, contudo, a carga horária do período de afastamento DEVERÁ ser compensada dentro do exercício em que o afastamento foi registrado.
O Sinmed-MG entende que tal previsão é inconstitucional, pois viola o artigo 7º, XXII da CF/88, é ilegal por contrariar o artigo 168 da Lei 869/1952 ( estatuto do servidor) e artigo 2º do decreto 43661/2003 que regulamenta o direito a licença para tratamento de saúde.
Da mesma forma, impor ao servidor obrigação de compensar a carga horária dos dias de afastamento contraria o instituto jurídico do banco de horas e compensação de jornada. Ademais, da leitura da resolução é possível interpretar que os servidores que não conseguirem compensar a carga horária até o final do exercício em que foi registrado o afastamento tenha a remuneração descontada.
Diante da flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade o Sinmed-MG enviou ofício a Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão solicitando a declaração de nulidade da Resolução e sua suspensão.