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Publicado em 29 de dezembro/2022.
Após solicitação oficial do Sinmed-MG, a subsecretária de Gestão Previdenciária de Contagem, Elisa Teixeira de Faria, enviou resposta oficial acerca dos questionamentos que fizemos sobre a Lei Complementar 342/2022 que institui a possibilidade de enquadramento dos profissionais Médico I, II e III em Médico Clínico Geral ou Médico Especialista.
Segundo a subsecretária, “no que guarda pertinência com a questão previdenciária, o enquadramento em Plano de Carreira não configura vacância de cargo anterior e ou provimento de novo cargo. Nesse sentido, a opção prevista na Lei Complementar n. 342/2022, não produz qualquer impacto para fins do requisito de 5 anos no cargo efetivo, ou dos 10 anos de carreira, conforme preceitua o art. 40 da Constituição Federal (ou seus reflexos nas regras transitórias das Emendas Constitucionais n. 41/2003 e 47/2005).”
Conforme afirmado acima, está claro que não haverá implicações de prejuízos aos médicos de Contagem, conforme foi solicitado por nossa entidade à gestão.
Lembramos aos médicos portanto que hoje, 30 de dezembro, é o prazo final para o médico preencher o formulário para enquadramento.
Vale destacar que o SINMED-MG esteve empenhado durante todo o tempo para obter uma resposta satisfatória da gestão e para que os médicos de Contagem não sejam prejudicados em seus direitos.