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    Vitória para os Médicos do Estado! Assessoria jurídica do Sinmed-MG obtém reconhecimento do adicional de insalubridade no período de 2009 a 2012

    Publicado em 11 de julho/2024.

    O Sindicato dos Médicos de Minas Gerais obteve uma vitória importante em ação coletiva ajuizada contra o Estado de Minas Gerais visando o reconhecimento, pagamento e a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade aos médicos estaduais.

    Na ação judicial proposta em 2014, o Sinmed argumentou que o adicional nunca foi pago regularmente e, quando pago, foi calculado de maneira inadequada, utilizando base de cálculo inferior ao devido. Foi requerida a implementação do adicional aos médicos que atuaram e atuam sujeitos às condições insalubres, bem como a alteração da base de cálculo do adicional e o pagamento da diferença dos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação. 

    A decisão do Tribunal reconheceu o direito dos médicos estaduais efetivos, comissionados, celetistas e contratados temporários com base na Lei Estadual nº. 10.254/90, desde que havendo previsão no instrumento contratual, que se encontravam exercendo habitualmente atividades em condições insalubres, de receber o adicional de insalubridade até a entrada em vigor da lei que instituiu a Gratificação de Risco à Saúde (GRS) em 2012.

    Também foi reconhecida a alteração da base de cálculo do adicional, devendo este ser calculado com base nos menores vencimentos dos cargos que ocupam, garantindo o pagamento das parcelas vencidas, com reflexos no décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional.

    A decisão limita o período de recebimento do adicional e das diferenças pecuniárias pela alteração da base de cálculo: de 2009, cinco anos anteriores à propositura da ação coletiva, até 2012, ano de publicação da Lei 20.518/12. A limitação temporal se justifica porque a partir da publicação da Lei 20.518/12 ocorrida em 06/12/2012, os profissionais passaram a receber Gratificação de Risco à Saúde (GRS) e não mais a rubrica denominada adicional de insalubridade.

    A comprovação do direito de cada profissional será realizada no momento da execução da decisão.

    É importante salientar que a decisão ainda está sujeita a recurso.
    O Sinmed-MG segue firme na defesa dos direitos dos médicos e da valorização da classe. Filie-se ao sindicato e participe também desta luta!”