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ENAMED: Congresso aprova mudanças na formação médica, com exame de proficiência obrigatório

A Medida Provisória nº 1.370/2026, que estabelece novas regras para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (ENAMED), foi aprovada pelo Congresso Nacional, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 14/2026, e segue para a etapa de sanção presidencial.

Abaixo, os principais pontos trazidos pelo texto aprovado:

AVALIAÇÃO SERIADA E EXIGÊNCIA DE PROFICIÊNCIA PROFISSIONAL

Será instituído um sistema de avaliação seriada, composto por três etapas, realizadas ao final do quarto, oitavo e décimo segundo semestres da graduação em Medicina.

O resultado final será calculado por média ponderada, com maior peso atribuído à terceira etapa. Os critérios de proficiência e os procedimentos de avaliação serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

O texto também estabelece que a obtenção de nível proficiente no ENAMED será requisito para inscrição nos CRM’s e, consequentemente, para o exercício profissional da Medicina.

A exigência será aplicável aos estudantes que ingressarem na graduação a partir da publicação da MPV nº 1.370/2026, em 19/06/2026, preservando-se as regras de transição para aqueles anteriormente matriculados.

PARTICIPAÇÃO DO CFM NA AVALIAÇÃO MÉDICA

O texto amplia, em relação à proposta original, a participação do CFM na estrutura de avaliação da formação médica.

A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica terá caráter deliberativo e será composta por oito representantes, sendo quatro indicados pelo CFM, dois pelo Ministério da Educação e dois pelo Ministério da Saúde. Já a presidência será exercida alternadamente por representantes do governo e do CFM, com voto de qualidade em caso de empate.

Serão instituídas, ainda, três subcomissões técnicas deliberativas, correspondentes às etapas do ENAMED, com predominância de representantes do MEC nas duas primeiras avaliações e do CFM na terceira.

SUPERVISÃO DOS CURSOS DE MEDICINA E PUBLICIDADE DOS RESULTADOS

A proposta determina a divulgação anual dos resultados consolidados do ENAMED por instituição de ensino superior, preservada a identificação individual dos estudantes.

Os cursos de Medicina receberão conceito anual calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem nível proficiente na terceira etapa do exame.

Resultados insatisfatórios poderão fundamentar processos de supervisão e a aplicação de medidas administrativas previstas na legislação educacional, observadas as competências dos respectivos sistemas de ensino.

CAMPOS DE PRÁTICA NO SUS E CONTRAPARTIDAS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

O texto estabelece parâmetros para utilização dos serviços do SUS como campos de prática da formação médica. Entre as medidas previstas estão limites máximos de estudantes por leito, equipe de saúde da família, ambulatório, unidade assistencial e preceptor, a serem definidos em regulamentação.

Também são previstas contrapartidas das instituições de ensino pela utilização da estrutura pública de saúde, formalizadas por meio dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES),  limitada a 2% do faturamento líquido do curso, com distribuição proporcional entre os entes e estabelecimentos envolvidos.

CRIAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE EGRESSO DE MEDICINA

Outra inovação é a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos graduados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido.

Essa modalidade permitirá o desenvolvimento de atividades técnico-científicas, como pesquisa, educação e inovação; não autorizará o exercício de atos privativos da Medicina, tampouco a prestação de assistência direta ou indireta a pacientes, inclusive sob supervisão.

Caberá ao CFM regulamentar os critérios de concessão, renovação, fiscalização e cancelamento dessa inscrição.

RESIDÊNCIA MÉDICA E CRIAÇÃO DO SINARES

No âmbito da Residência Médica, o PLV estabelece que a nota final do exame poderá ser utilizada nos processos seletivos para acesso aos programas de Residência, desde que o participante tenha alcançado o nível de proficiência exigido.

A proposta também institui o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (SINARES), vinculado à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), com a finalidade de aprimorar a qualidade dos programas e orientar sua oferta.

O sistema contará com uma Comissão Permanente de Avaliação, de caráter deliberativo, composta por representantes do MEC, MS, AMB e CFM.

 REVALIDA

Em relação ao Revalida, a proposta estabelece que sua etapa teórica corresponderá à terceira etapa do ENAMED. Permanece a exigência de avaliação de habilidades clínicas, preservando-se a estrutura de duas etapas para a revalidação de diplomas estrangeiros.

O texto também prevê regras de transição para candidatos aprovados na primeira etapa do Revalida até a publicação da MPV (19/06/2026).

TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA E PRÓXIMOS PASSOS

Em 19 de junho de 2026, foi publicada a Medida Provisória nº 1.370/2026 sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – ENAMED.

O Sinmed-MG acompanhou a tramitação, analisou as emendas, promoveu Grupo de Estudos e elaborou nota técnica encaminhada à Comissão Especial responsável pela apreciação da MPV.

Ontem, dia 15/10/2026, o Congresso Nacional aprovou o PLV n. 14, proveniente da MPV 1370/2026, que segue para apreciação presidencial, etapa em que poderá ser sancionado ou receber vetos, totais ou parciais, sendo prazo para manifestação presidencial é de 15 dias úteis, contados do recebimento do projeto.

Parte das disposições aprovadas dependerá de regulamentação posterior, especialmente quanto aos critérios de proficiência, à organização das avaliações, à atuação das comissões e aos parâmetros de supervisão dos cursos.

O Sinmed-MG continuará acompanhando os desdobramentos legislativos e regulatórios da matéria, especialmente seus impactos sobre a formação médica, a habilitação profissional, a qualidade do ensino e as condições de exercício da Medicina

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