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Hospital Risoleta Tolentino Neves – Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021: após negociações, sindicato obtém importantes conquistas como o pagamento em dobro dos plantões em feriados

27 de julho/2020———- O Sindicato dos Médicos de Minas Gerais realizou assembleia geral extraordinária, dia 23 de julho, para apresentar a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021 para os médicos do Hospital Risoleta Tolentino Neves (HRTN), vinculado à Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep).

Ao iniciar, o diretor do Sinmed-MG, Cristiano Maciel, explicou que o Acordo Coletivo de trabalho é um contrato feito entre um sindicato e o empregador, com o objetivo de ampliar os direitos e benefícios previstos pela CLT, principalmente em relação a demandas específicas dos médicos que não estão previstas no texto base da Lei. Destacou a importância de um sindicato forte, organizado, representativo para fazer essa negociação e obter novos ganhos para a categoria

Informou que para elaboração do Acordo 2020-2021, o sindicato participou de várias reuniões preparatórias com os diretores do Hospital, tendo como focos principais a manutenção dos direitos já conquistados em acordos anteriores, a recomposição salarial diante da inflação e demandas antigas relacionadas a banco de horas e pagamento dobrado nos plantões em feriados.

O diretor de Formação Sindical e Filiação, Marconi  Soares de Mouro explicou que o sindicato apresentou uma proposta, o HRTN uma contraproposta,  até se chegar num formato que representasse “um ganho para a categoria, mesmo que aquém do merecido”, enfatizando que a diretoria do hospital tem se mostrado bastante receptiva às reivindicações apresentadas pelo Sinmed-MG.

APRESENTAÇÃO DO ACORDO COLETIVO 2020/2021

Com a palavra, o advogado Cristiano Pedrosa, do escritório parceiro do Sinmed-MG, explicou que o acordo é relativo ao período 2020/2021, com vigência de 01 de junho de 2020 até 31 de maio de 2021, e que se aplica a todos os médicos celetistas da Fundep que trabalham no hospital.

 INCLUSÕES IMPORTANTES NO ACORDO 2020/2021

Ø  Trabalho em feriados – Essa nova cláusula representa um ganho muito expressivo para a categoria, ao estabelecer que “a jornada de trabalho dos médicos horizontais e plantonistas que coincida com feriados será remunerada em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga ou se as horas forem compensadas pelo Banco de Horas” (APROVADA).

Ø  Implementação de um sistema alternativo de controle de jornada que vai ser adicional ao ponto biométrico. O médico vai ter a opção tanto de registrar o ponto no biométrico ou utilizar sistemas alternativos que serão disponibilizados pelo hospital.  Segundo o advogado Cristiano Pedrosa, o sindicato incluiu na nova cláusula pontos que entende como mais benéficos para a categoria. ( APROVADA).

Força maior – Cláusula considerada desfavorável à categoria, com o seguinte teor: fica autorizado ao hospital/Fundep  utilizar para fins de preservação  do emprego e da renda e, principalmente, para proteção do trabalhador, mecanismos previstos em atos dos Poderes   Legislativo e Executivo  que, por força  de acordo individual escrito, poderão alterar as condições de  trabalho. Para as alterações condicionadas à negociação coletiva, o presente instrumento coletivo  será suficiente para validá-lo. (NÃO APROVADA)

Em seguida,  Cristiano Pedrosa destacou os principais pontos da proposta, chamando atenção para os que sofreram alterações benéficas à categoria e outros que foram ganhos do último acordo e permaneceram:

Reajuste salarial de 2,05% sobre o salário de maio/2020.

Anuênio foi majorado para R$354,00, com a aplicação do mesmo reajuste de 2,05%  

O auxílio pré-escolar também foi reajustado para R$354,00, usando o mesmo índice.

– Banco de Horas – o prazo para compensação do banco de horas passou de 03 para 06 meses, a contar da  efetiva realização das horas positivas e/ou negativas . Após o fim do período estipulado, as horas positivas resultantes do saldo serão remuneradas  no contracheque como horas-extras. Já o saldo negativo  será descontado no contracheque utilizando como base o valor da hora normal.

Jornadas de plantão – permite uma jornada de 12 horas, sem incidência de adicional de hora extra para aqueles que fazem de 8 até 12 horas  diárias. Durante a jornada, o empregado fará jus a um intervalo pré-assinalado de 1 hora pra alimentação  e repouso  a ser gozado segundo sua conveniência e compatibilidade com o serviço em execução.

– Troca de plantão – o ponto foi destacado por ser uma importante conquista no acordo anterior permitindo aos empregados efetuar troca na escala de plantão, mediante prévia comunicação e aceitação expressa da chefia. As trocas são limitadas a 03 (três) por mês, sendo que uma delas pode ser realizadas por meio de um plantão de 24 horas.

– Atestado médicos de acompanhamento– de ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, com limite de 8 horas por trimestre.

Liberação para eventos –   cláusula foi destacada por ser um ganho importante no acordo anterior.

PROPOSTAS DE DESTAQUE

Expostos os pontos principais, a palavra foi aberta para os presentes, que sugeriram a inclusão de três novos pontos no acordo, além da retirada da cláusula trigésima “Força Maior”. Destaques sugeridos:

1-       Intervalo dedicado ao almoço, estipulado em 1 hora: que o médico tenha a opção de redução para 30 minutos no caso do horizontal que não faz plantão de 12 horas.

2-        Que o atestado para acompanhamento seja de até 12 horas, uma vez que 12 horas não cobre a integralidade do plantão.

3-        Que o hospital disponibilize cópia individual, por meio de relatório físico ou online, para o controle do banco de horas pelo profissional mensalmente.  

As sugestões apresentadas durante a assembleia serão encaminhadas à Fundep. A expectativa é que sejam atendidas, procedendo-se assim à assinatura do acordo, que será disponibilizado na íntegra no site do sindicato.

Ao finalizar, o diretor Cristiano Túlio destacou a importância da luta do sindicato para preservar os direitos e obter novos ganhos para os médicos, sendo o Acordo Coletivo com o HRTN um exemplo. Disse que a participação do médico, filiando-se à entidade, é fundamental. Além da celebração de acordos coletivos, informou sobre vários serviços oferecidos pelo sindicato aos seus filiados, como a defesa profissional em caso de acusação de má prática médica. Os presentes reiteraram que as conquistas obtidas nas negociações ocorreram pela participação direta do sindicato.

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