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    COMUNICADO AOS MÉDICOS SERVIDORES APOSENTADOS DE CONTAGEM ACERCA DO RECEBIMENTO DA VANTAGEM NOMINAL IDENTIFICADA (VNI – LEI COMPLEMENTAR 292/2019)

    21/02/2020 ———————-Servidores aposentados com paridade de Contagem, confiram em seus contracheques se houve recebimento da vantagem. Os servidores aposentados sem paridade, devem conferir se houve incorporação da ARM no processo de aposentadoria

    O Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG), por meio da assessoria jurídica prestada por escritório de advocacia parceiro, avaliou a Lei Complementar 292/2019 referente à implementação da Vantagem Nominal Identificada (VNI). Publicada em 26 de dezembro de 2019, a VNI possui natureza permanente, incidindo para fins do cálculo de adicional de tempo de serviço, férias prêmio, abono de 1/3 e férias regulamentares, abono natalino, licenças e afastamentos caracterizados como efetivo exercício e aposentadoria.

    Foi apresentado ao Sinmed-MG versões da minuta da Lei Complementar 292/2019. Contudo elas não continham o artigo 4º que somente foi inserido pela Administração após a última análise do corpo jurídico.

    O artigo 4º da lei em questão prevê que não haverá revisão das aposentadorias dos servidores aposentados sem paridade, uma vez que o Adicional de Residência Médica (ARM) já teria incorporado aos proventos no ato da concessão dos benefícios desses servidores.

    O Sinmed-MG orienta os médicos servidores aposentados com paridade a conferirem os contracheques a fim de verificar se efetivamente ocorreu a devida incorporação da VNI .

    Os médicos aposentados sem paridade, devem conferir seu processo de aposentadoria para certificar se o Adicional de Residência Médica incorporou aos proventos de aposentadoria.

    O Sinmed-MG conta com assessoria jurídica prestada por escritório de advocacia parceiro para esclarecer dúvidas e orientar acerca de seus direitos. Procure o nosso sindicato!

    Agende seu horário no (31) 3241-2811 ramal 1

    Sindicato dos Médicos de Minas Gerais – Sinmed-MG