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Publicado em 17 de julho/2024
Conforme publicado anteriormente nos canais do Sinmed-MG (https://sinmedmg.org.br/em-projeto-de-lei-de-belo-horizonte-sinmed-mg-atual-pela-seguranca-de-medicos-e-pacientes/) tramitou na CMBH o PL nº 492/2024, que obrigava os hospitais da rede pública e privada de Belo Horizonte a encaminharem relatórios mensais para a Secretaria Municipal de Saúde informando dados sobre a realização de abortos, além de publicação dos dados.
O sindicato identificou que o projeto poderia limitar prerrogativas dos profissionais médicos, bem como expor profissionais, pacientes e estabelecimentos de saúde. Por essa razão, o Sinmed-MG atuou reforçando a necessidade de que os dados de pacientes, dos profissionais e dos hospitais fossem protegidos.
Atendendo ao pleito do Sinmed-MG, o projeto foi sancionado com alguns vetos pelo Prefeito (Lei n º 11.693/2024), retirando dispositivos sobre a indicação expressa do hospital em que os procedimentos foram realizados no Diário Oficial do Município ou no Portal da Prefeitura.
Todavia, no dia 01/07/2024 os vereadores da casa analisaram o veto do Prefeito e o derrubaram parcialmente. Mantiveram o veto à publicação do nome do hospital onde os procedimentos forem realizados, mas derrubaram o veto à publicação das estatísticas no Diário Oficial ou no Portal Oficial da Prefeitura. Portanto, tal disposição será reincluída na norma (Lei 11.693/2024).
O Sinmed-MG permanece atento aos projetos legislativos que afetam o trabalho medico.
Departamento jurídico:(31) 3241-2811 ou WhatsApp (31) 99302-0106