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Em recente decisão de primeira instância obtida pelo departamento Jurídico do Sinmed-MG, um médico contratado temporariamente pelo município de Belo Horizonte obteve decisão favorável em ação ajuizada para o recebimento de verbas decorrentes do encerramento do vínculo temporário, incluindo 13º salário proporcional, férias proporcionais e o terço constitucional de férias.
O profissional havia sido contratado pela PBH e teve seu contrato encerrado antes de completar um ano de vínculo. O 13º salário proporcional e as férias acrescidas do terço constitucional não foram efetivamente pagos pela PBH, sob a afirmativa de que somente faria jus a essas verbas o contratado que completasse 12 meses de labor.
A decisão reconheceu que, havendo previsão legal e contratual, os servidores temporários fazem jus ao pagamento proporcional das verbas devidas quando da rescisão do contrato. A sentença ressaltou ainda que a negativa de pagamento das férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, e do 13º salário proporcional, após a efetiva prestação de serviços, pode configurar enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública.
A sentença está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF no Tema 551, segundo o qual servidores temporários não fazem jus, automaticamente, ao 13º salário e às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo quando houver previsão legal ou contratual. No caso dos contratados da PBH, a decisão considerou aplicável a previsão da Lei Municipal nº 11.175/2019, que garante aos contratados municipais os direitos constitucionais ao 13º salário e às férias acrescidas do terço constitucional.
Diante disso, o Sinmed-MG orienta os médicos contratados pela PBH que tiveram seus contratos encerrados, especialmente aqueles que não receberam corretamente 13º salário proporcional, férias proporcionais e terço constitucional de férias, a procurarem o Departamento Jurídico do Sindicato para análise da sua situação.
O Sinmed-MG é o instrumento de defesa dos direitos da categoria médica. Filie-se, participe e fortaleça a defesa do trabalho médico!