Envio de denunciaPreencha o formulário abaixo para enviar sua denuncia. |
Ascensões reconhecidas na carreira de médica servidora da FHEMIG geram o dever de pagamento dos valores retroativos e diferenças decorrentes do correto posicionamento da servidora.
Publicado em 24 de junho/2021.
O TJMG reconheceu o direito de médica servidora da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais em obter o pagamento das diferenças salarias correspondentes às movimentações ocorridas sua carreira, referentes aos últimos cinco anos, a contar da proposição da ação judicial.
O caso a tratou de situação na qual apesar de a FHEMIG ter reconhecido em momento anterior o direito da servidora à progressão na carreira, inadequadamente estagnou a sua remuneração, de modo a não considerar o aumento devido, conforme determina a legislação estadual.
Desta forma, a sentença determinou que a Fundação proceda com o pagamento das defasagens ocorridas na remuneração da servidora desde o momento que lhe foi concedida a progressão, considerando todos os reflexos da nova remuneração nas verbas que possuem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público, quais sejam, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 constitucional, adicional noturno, adicional de desempenho, gratificação de final de semana e demais gratificações percebidas durante o trabalho.
A decisão do Tribunal Mineiro foi publicada em maio do corrente ano e está sujeita a recurso da FHEMIG.
Este é o Sinmed-MG, que conta com a atuação de advogados parceiros da instituição de forma a garantir a proteção e defesa dos direitos e interesses dos profissionais médicos.