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    Nota de esclarecimento aos servidores médicos aposentados do município de Contagem

    Data de publicação: 5 de abril/ 2024

    Em 26 de dezembro de 2019, o Município de Contagem editou a Lei Complementar nº 292/2019, em substituição ao Adicional de Residência, criou a Vantagem Nominal Identificada (VNI) para os servidores ocupantes do cargo de Médico, Profissional de Saúde de Nível Superior I, II e III (Médico), Médico Clínico Geral, Médico Especialista e Médico da Família, pertencentes ao Quadro Setorial da Saúde.
    Em seu artigo 3º está estabelecido que o valor atribuído à VNI incidirá sobre o cálculo da aposentadoria e reflexos dos quinquênios.
    Apesar do direito ao pagamento dos reflexos dos quinquênios sobre a Vantagem Nominal Identificada, o Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais (TCEMG) tem entendido que o pagamento é inconstitucional e, portanto, não tem homologado as aposentadorias deferidas após dezembro de 2019.

    Não se preocupe! Caso você receba uma intimação do TCEMG, para poder apresentar defesa sobre o seu processo de aposentadoria, pedimos que imediatamente entre em contato com o setor jurídico, nos enviando os documentos enviados pelo tribunal de contas e nos envie a cópia do processo de aposentadoria.
    De posse dos documentos, agendaremos um horário com os advogados da área previdenciária, que farão as orientações necessárias.

    O departamento jurídico do Sinmed-MG está pronto para atendê-los!  Faça contato conosco:(31) 324102811 ou WhatsApp (31) 99302-0106