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    Nota de repúdio do Sinmed-MG contra a recente decisão do Judiciário que autoriza a realização de suturas de pele por profissionais de enfermagem

    Data de publicação: 16 de janeiro 2024.

    O Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) repudia a recente decisão do Judiciário que autoriza a realização de suturas de pele por profissionais de enfermagem, uma vez que desconsidera a responsabilidade profissional para lidar com as potenciais intercorrências desses procedimentos.
    Os médicos são aqueles que estão devidamente habilitados e capacitados na Saúde para lidar com situações adversas e intercorrências de intervenções cirúrgicas como as suturas de pele. Outras categorias, a despeito da competência específica de cada uma, não devem ser expostas à responsabilidade de procedimentos que extrapolam sua qualificação sob o pretexto de redução de custos por gestores irresponsáveis.
    Permitir que outros profissionais de saúde atuem como se fossem médicos, ou ainda que seja exigido que assim o façam, é colocar em risco a saúde da população.
    O Sindicato dos Médicos de Minas Gerais reitera sua posição em defesa da segurança dos trabalhadores da saúde e da qualidade da assistência aos pacientes, e roga para que o Estado cumpra seu papel e tome iniciativas coerentes com o bem-estar da saúde da população.