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Sinmed-MG atua em projeto de Betim, zelando pela segurança de profissionais e pacientes

ZELANDO PELA SEGURANÇA DE PROFISSIONAIS E PACIENTES

Data de publicação: 26 de setembro/2024

O Sinmed-MG acompanhou a tramitação do projeto de lei n° 321/2023 na Câmara de Betim, que tinha como principal objetivo conferir publicidade às informações referentes às filas de espera das unidades e hospitais da rede pública de saúde do município. Em que pese a relevância do tema, a assessoria jurídica observou aspectos que careciam de maior atenção, como:

I) A proposta apresentava vício formal, uma vez que impunha obrigações aos gestores e profissionais responsáveis pelos atendimentos e esse tipo de matéria só pode ser alterada por iniciativa do Poder Executivo;

II) Ao alterar a organização dos atendimentos, poderia violar algumas prerrogativas e decisões médicas, além dos protocolos e fluxos de atendimentos pré-definidos;

III) Ao determinar ampla transparência sobre a fila de espera, violava o sigilo dos dados dos pacientes, autorizando a exposição do nome, número de identificação do paciente e a estimativa de tempo para o seu atendimento;

IV) O texto previa responsabilização dos gestores dos estabelecimentos pelo descumprimento do disposto de forma vaga, o que poderia ensejar discricionariedade das responsabilizações/sanções e insegurança dos profissionais.

Além de realizar apontamentos ao Poder Legislativo Municipal, o sindicato também compartilhou o projeto e seus questionamentos com o CRM-MG, entidade responsável por zelar pelo desempenho ético da medicina.
Apesar desses esforços, o projeto tramitou e foi aprovado na Câmara Municipal, sendo encaminhado ao Prefeito para sanção. O Sinmed-MG atuou novamente junto ao Executivo e o texto foi vetado sob os fundamentos de vício de iniciativa, violação de princípios norteadores da Administração Pública e dos direitos à intimidade e vida privada dos pacientes.
Com o apoio de assessoria jurídica qualificada na análise e monitoramento de projetos de lei, o Sinmed-MG permanece atuante no aprimoramento das legislações municipais, estaduais e federais relacionadas à saúde e ao trabalho médico.
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