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Publicado em 5 de abril/22.
Conforme tem sido informado pelo Sinmed-MG:
https://sinmedmg.org.br/servidores-medicos-de-contagem-mgatencao-ao-retroativo-de-adicional-de-residencia-medica-arm-incentivo-permanencia-ipce-e-demais-adicionais-e-gratificacoes-da-lei-complementar-232-2017/
e
https://sinmedmg.org.br/conversa-com-o-juridico-sinmed-mg-orienta-medicos-de-contagem-sobre-a-a-lc-232-2017-do-municipio-de-contagem/), o direito à solicitação do pagamento integral das diferenças e retroativos devidos pelo Adicional de Residência Médica (ARM), Incentivo Permanência (IPCE) e demais adicionais e gratificação da Lei Complementar 232/2017 prescreve em 1º de maio de 2022.
Entenda:
Em agosto de 2017 o Município de Contagem publicou a Lei Complementar 232/2017 que elevou o percentual da Gratificação de Urgência (GU) e do Adicional de Residência Médica (ARM); também criou o Incentivo de Permanência (IP) e a Gratificação Transitória da Atenção Básica (GTAB), conferindo efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2017. Todavia, em muitos casos o município passou a quitar esses valores (de forma atrasada) apenas em agosto e outubro de 2017, deixando de efetuar o pagamento das diferenças financeiras retroativas a maio de 2017.
Os médicos filiados ao SINMED-MG podem contar com assessoria jurídica para análise do direito ao recebimento de valores devidos em razão da LC 232/2017. Informe-se: 31 3241.2811 ou 31 97302.1218