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    Por 75% dos votos, médicos servidores da PBH presentes na Assembleia aceitaram a contraproposta da gestão municipal

    Na Assembleia Geral Extraordinária realizada por meio de videoconferência no dia 17 de junho, médicos servidores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) decidiram, por ampla maioria, aceitarem a contraproposta apresentada pela administração municipal. Com 75% dos votos formulados à contraproposta da prefeitura, a categoria encerra as negociações da campanha salarial de 2025.

    A assembleia, promovida pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) e conduzida pelo diretor de Formação Sindical e Filiação, André Christiano dos Santos, contou com a presença do diretor de Comunicação do sindicato, Alex Ribas, e também do vereador Bruno Pedralva.

    Na ocasião, o diretor André Christiano comentou que o sindicato manteve um diálogo constante com a gestão para melhorar a proposta. “Houve progressos importantes, entre eles a instituição da data-base em maio de cada ano, um instrumento essencial para garantir previsibilidade, respeito aos direitos dos trabalhadores e uma política de reajuste salarial mais justa e estável”, afirmou.

    Além disso, segundo o diretor, outro ganho para a categoria se refere à concessão de um nível extra na tabela salarial dos médicos, efetivado a partir de dezembro de 2025. “Isso significa uma progressão horizontal automática para todos, sem prejuízo da progressão já existente”, explicou.

    Confira contraproposta da PBH aprovada pela categoria médica na assembleia:

    ·  Reajuste no vencimento e demais parcelas dos servidores municipais em 2,49%, a partir de primeiro de maio de 2025 e referente à inflação de janeiro a abril de 2025;

    ·  Correção de valor do vale-refeição em 2,49% a partir de maio de 2025 e novo aumento no valor de R$ 60,00; a partir do 1º dia do mês subsequente à data de publicação da lei;

    ·  Instituição da base de dados para maio de cada ano;

    · Possibilidade de ascender mais 1 (um) nível de progressão por escolaridade em cursos a serem definidos pela administração;

    . Proposta de progressão horizontal automática em dezembro de 2025, com efeito, em janeiro de 2026 (independentemente de qualquer critério) para servidores efetivos;

    · Concessão do benefício de ajuda de alimentação para servidores com jornada de trabalho inferior a 6 horas, a partir do 1º dia do mês subsequente à publicação da lei, sendo R$ 25,00 por dia útil de trabalho para jornada do carga de 6 horas diárias; R$ 18,75 por dia útil de trabalho para jornada do cargo de 4,5 horas diárias e R$ 16,67 por dia útil de trabalho para jornada do cargo de 4 horas diárias.