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Na Assembleia Geral Extraordinária realizada por meio de videoconferência no dia 17 de junho, médicos servidores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) decidiram, por ampla maioria, aceitarem a contraproposta apresentada pela administração municipal. Com 75% dos votos formulados à contraproposta da prefeitura, a categoria encerra as negociações da campanha salarial de 2025.
A assembleia, promovida pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) e conduzida pelo diretor de Formação Sindical e Filiação, André Christiano dos Santos, contou com a presença do diretor de Comunicação do sindicato, Alex Ribas, e também do vereador Bruno Pedralva.
Na ocasião, o diretor André Christiano comentou que o sindicato manteve um diálogo constante com a gestão para melhorar a proposta. “Houve progressos importantes, entre eles a instituição da data-base em maio de cada ano, um instrumento essencial para garantir previsibilidade, respeito aos direitos dos trabalhadores e uma política de reajuste salarial mais justa e estável”, afirmou.
Além disso, segundo o diretor, outro ganho para a categoria se refere à concessão de um nível extra na tabela salarial dos médicos, efetivado a partir de dezembro de 2025. “Isso significa uma progressão horizontal automática para todos, sem prejuízo da progressão já existente”, explicou.
Confira contraproposta da PBH aprovada pela categoria médica na assembleia:
· Reajuste no vencimento e demais parcelas dos servidores municipais em 2,49%, a partir de primeiro de maio de 2025 e referente à inflação de janeiro a abril de 2025;
· Correção de valor do vale-refeição em 2,49% a partir de maio de 2025 e novo aumento no valor de R$ 60,00; a partir do 1º dia do mês subsequente à data de publicação da lei;
· Instituição da base de dados para maio de cada ano;
· Possibilidade de ascender mais 1 (um) nível de progressão por escolaridade em cursos a serem definidos pela administração;
. Proposta de progressão horizontal automática em dezembro de 2025, com efeito, em janeiro de 2026 (independentemente de qualquer critério) para servidores efetivos;
· Concessão do benefício de ajuda de alimentação para servidores com jornada de trabalho inferior a 6 horas, a partir do 1º dia do mês subsequente à publicação da lei, sendo R$ 25,00 por dia útil de trabalho para jornada do carga de 6 horas diárias; R$ 18,75 por dia útil de trabalho para jornada do cargo de 4,5 horas diárias e R$ 16,67 por dia útil de trabalho para jornada do cargo de 4 horas diárias.