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Publicado em 24 de março 2025.
Médicos que trabalharam na assistência a pacientes acometidos pelo coronavírus durante a pandemia e não receberam o adicional de insalubridade em grau máximo podem requerer essa majoração e o pagamento do retroativo. 
Mas para não haver perda, o requerimento deve ser feito até 5 anos do início da exposição. E agora em março de 2025 completamos 5 anos da declaração da pandemia de Covid-19. 
A análise da situação de cada profissional precisa ser feita individualmente. Os médicos interessados podem agendar consulta com equipe especializada em nosso Departamento Jurídico. 
O Sinmed-MG tem trabalhado continuamente por valores justos de adicional de insalubridade. São feitas cobranças frequentes para que existam e sejam aplicadas corretamente as normas sobre a base de cálculo e o valor do adicional. Algumas vitórias já foram conquistadas como a criação da GTESP para os servidores da FHEMIG que atuaram no enfrentamento da pandemia de Covid-19; a majoração do adicional para servidores da PBH por meio de lei; além de decisões judiciais favoráveis para servidores da Administração Estadual para aplicação da base correta do adicional.
Seja durante a pandemia de Covid-19 seja em seu trabalho cotidiano, verifique o pagamento correto do seu adicional de insalubridade e conte com a assessoria jurídica especializada do Sinmed-MG. 
Departamento jurídico (31) 99302-0106- Whatsapp