Envio de denuncia

Preencha o formulário abaixo para enviar sua denuncia.



    (31) 3241-2811
    Home Notícias Justiça reconhece a ilegalidade da &#...

    Justiça reconhece a ilegalidade da “pejotização” de médicos em Ribeirão das Neves e Sinmed-MG reafirma riscos da modalidade de contratação

    Publicado em 09 de julho de 2025

    Recentemente, as preocupações do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) foram reafirmadas por uma importante decisão judicial. A Justiça de Ribeirão das Neves determinou que o município pare imediatamente de contratar médicos por meio de empresas terceirizadas. A sentença foi proferida em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que denunciou a contratação irregular para atividades essenciais da saúde (Processo número: 5009990-39.2024.8.13.0231).

    De acordo com a decisão, o município terá 180 dias para rescindir os contratos com empresas como MEDPLUS, SMR e MEDCARE, sob pena de multa mensal de R$ 1.000 por contrato. Além disso, a prefeitura deverá apresentar, em até 30 dias, um cronograma para a realização de concurso público para os cargos hoje ocupados irregularmente. A Justiça considerou que essas contratações violam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, uma vez que os médicos atuam com subordinação direta à prefeitura, em funções permanentes que exigem concurso público. A decisão reforça a tese de que a “pejotização” de médicos em serviços públicos substitui indevidamente o quadro efetivo, como evidenciado na UPA Joanico Cirilo de Abreu, onde apenas três médicos são concursados.

    Alerta do Sinmed-MG

    Essa decisão é um marco importante e valida o que o Sinmed-MG tem alertado há anos: a “pejotização” é uma prática prejudicial, que precariza as relações de trabalho e desrespeita os direitos dos médicos.

    De acordo o diretor-secretário do Sinmed-MG, Marconi Moura, a prática liberal da medicina através de PJ é legal e legítima, mas o atual cenário no SUS de todo o estado é temerário: “abuso da terceirização da gestão e de cadeias de subcontratação tem ocorrido como forma de burlar as obrigações constitucionais dos administradores públicos, em especial com a transparência e a impessoalidade, complementa.

     Moura também destaca o prejuízo aos médicos: “exigir que médicos atuem como  PJ tem ultrapassado a mera busca por flexibilidade. Na maioria das vezes é subterfúgio para precarizar a relação de trabalho, expondo profissionais a situações de assédio, insegurança e,  muitas vezes, calote ao final do contrato de gestão”.

    A situação dos profissionais que trabalham dessa forma é ainda mais complicada pela impossibilidade de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Diante desse cenário, o diretor-secretário do Sinmed-MG ressalta a importância de os médicos procurarem o Departamento Jurídico do sindicato para orientação e apoio.

    Para saber mais detalhes sobre a decisão da Justiça de Ribeirão das Neves, acesse a matéria completa neste link.