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Foi publicada, em 30 de outubro de 2025, a Lei Municipal n.º 11.914/2025, que altera o Estatuto do Servidor e legislações de carreira do funcionalismo municipal, incluindo as normas que regem a carreira médica da PBH (Lei n.º 10.948/2016). As alterações passam a refletir nas folhas de pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2025.
Seguem destaques das alterações promovidas pela nova lei que alcançam os servidores médicos:
O art. 51 da Lei n.º 11.914/2025 alterou o art. 6º da Lei n.º 10.948/2016, ampliando e atualizando o sistema de progressão funcional por escolaridade dos médicos do Município de Belo Horizonte.
A norma amplia o reconhecimento da formação continuada, contempla os cursos de aperfeiçoamento profissional e permite ascensão mais célere.
| Tema | Situação anterior | Nova regra – lei 11.914/2025 |
| N.º de progressões por escolaridade | Até 3 níveis na tabela de vencimentos | Até 4 níveis na tabela de vencimentos |
| Intervalo mínimo entre progressões | 5 anos | 3 anos |
| Cursos e títulos válidos | Pós, residência, AMB/CFM, CNMR, mestrado, doutorado | Mantém anteriores e inclui cursos de aperfeiçoamento, qualificação e requalificação (mín. 360h) |
| Regulamentação dos cursos | Cursos de aperfeiçoamento devem ter mínimo de 20h e serem concluídos em até 5 anos |
A Lei n.º 11.914/2025 concede uma progressão profissional automática aos ocupantes de cargos da área da saúde, incluindo médicos, médicos do trabalho, enfermeiros, agentes sanitários, cirurgiões-dentistas, técnicos superiores de saúde, técnicos de serviços de saúde e agentes de serviços de saúde.
Requisitos cumulativos:
A lei criou uma verba indenizatória de ajuda de custo alimentação destinada a servidores com jornada de até 30 horas semanais. O valor é pago por dia trabalhado e varia conforme a jornada semanal:
A verba tem natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração e não é cumulativa com o vale-refeição.
A Lei nº 11.914/2025 reajustou os valores nominais do adicional de insalubridade para:
| Grau | Valor atual |
| Mínimo | R$151,80 |
| Médio | R$303,60 |
| Máximo | R$607,20 |
Posse e licenças: garante posse, entrada em exercício e afastamento imediato para gozo dos dias de licença remanescentes ao candidato aprovado em concurso e nomeado para cargo de provimento efetivo que estiver em gozo de licença por motivo de gestação, paternidade ou adoção.
Posse e licença para tratamento de saúde: para candidato aprovado em concurso e nomeado para cargo de provimento efetivo que estiver em gozo de licença para tratamento de saúde a posse está condicionada ao gozo de boa saúde física e mental.
Quinquênio e cessão: conta-se como efetivo exercício o tempo de cessão a órgãos municipais, estaduais, federais e à Justiça Eleitoral.
Férias: criação da Subseção VII-A no Estatuto do Servidor, unificando as regras de férias.
– Licença por assiduidade: estendida aos ocupantes de cargo em comissão.
– Revisão das tabelas de vencimentos dos médicos do trabalho (Anexos IX e XI)
– Os Anexos IX e XI da Lei n.º 11.914/2025 atualizam as tabelas de vencimentos-base de diversos cargos, incluindo os de Médico do Trabalho da SLU e da SUDECAP;
Apesar das melhorias alcançadas a partir da lei em questão, ainda existem muitas melhorias em pauta de negociação e pleitos do Sinmed-MG que permanecerá acompanhando e cobrando do Poder Executivo as medidas administrativas necessárias à valorização da categoria, bem como da eficiência da rede de saúde pública municipal.
Os serviços jurídicos do Sinmed-MG estão à disposição dos médicos do município de Belo Horizonte para análise dos efeitos da Lei n.º 11.914/2025.
Contato: (31) 3241-2811 | juridico@sinmedmg.org.br