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No último dia 26 de março foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei nº 5.323/2026, de autoria do Governador do Estado, que dispõe sobre a revisão geral do subsídio e remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo.
O texto aprovado prevê a aplicação de um índice de 5,4% sobre o subsídio e o vencimento básico dos servidores públicos civis e militares, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, cuja recomposição deve alcançar:
• Servidores da administração direta, autárquica e fundacional;
• Ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas e gratificações previstas na legislação, inclusive aquelas vinculadas à área da saúde, como as funções de Regulação em Saúde;
• Servidores inativos e pensionistas com direito à paridade;
• Contratos temporários;
• Valores da Bolsa de Atividades Especiais assegurada aos bolsistas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG).
Foram acolhidas pelo Plenário duas emendas. A primeira refere-se ao adicional de insalubridade previsto na Lei Estadual nº 10.745/1992, que, além de passar a ser concedido também aos auxiliares de serviços da educação básica, tem seu percentual máximo elevado de 30% para 40%. Ademais, sua base de cálculo passa a corresponder ao valor do DAD-1, conforme previsto no Anexo I da Lei Delegada nº 174/2007. A segunda emenda trata do auxílio-fardamento.
A proposição segue agora para análise do Governador do Estado, que terá prazo até 17 de abril para sancioná-la ou vetá-la.
O Sinmed-MG acompanha a tramitação e publicação da norma, atuando institucionalmente em defesa de revisões anuais que reflitam, de forma adequada, as perdas inflacionárias e a valorização dos servidores públicos, mantendo diálogo permanente com a categoria médica e com os Poderes constituídos.
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