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    DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINMED-MG CONTINUA A POSTOS PARA ATENDER A SUA DEMANDA

    O departamento Jurídico do Sinmed-MG, em sua atividade institucional e por meio dos advogados parceiros, não para suas atividades e continua atendendo, de forma remota, as demandas dos médicos.  O agendamento é realizado no horário das 9h às 18h, via telefone (31)99302-0106 (secretária).

    Seguindo as recomendações de isolamento, os contatos têm sido realizados de maneira remota para demandas relacionadas às áreas do Direito Previdenciário, Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Empresarial (Pessoa Jurídica) e Defesa Profissional.

    Importantes decisões refletem atuação do Sinmed-MG

    Fruto da batalha em prol da categoria, o Sinmed-MG, por meio de sua assessoria jurídica realizada por advogados parceiros, conquista decisões judiciais importantes.

    a-                 Deferimento de afastamento preliminar por meio de liminar nos autos de ação judicial que discute direito a aposentadoria especial de servidora de Betim: destaque para o fato de o município não garantir o direito ao afastamento, prevendo expressamente em sua legislação que o servidor deverá continuar trabalhando até ter apreciado o pedido de aposentadoria especial.

    b-                 Sentença favorável ao profissional em processo movido por paciente contra o Município de Belo Horizonte e médicos envolvidos nos atendimentos, pleiteando indenização por danos morais por suposto erro médico.

    No caso, foi afastada a responsabilidade dos médicos, por demonstrarem agir de acordo com os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, ministrando ao paciente todos os cuidados adequados que lhe era exigido.

    Em relação ao município, o desfecho foi diferente, pois a sentença entendeu pela responsabilidade do ente público na desorganização do Centro de Saúde, que constou haver resultado positivo de exame, quando esse em verdade foi negativo, tendo agido com negligência.

    Assim, decisão condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais à autora/paciente e, também, afastou a responsabilização dos médicos que procederam o tratamento, por ter sido demonstrado que não agiram com negligência, imprudência ou imperícia.

    Sinmed-MG: trabalhando em favor dos direitos dos médicos!

    Sinmed-MG, 1 de abril de 2020.