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O Sinmed-MG obteve decisão favorável na ação declaratória e de cobrança ajuizada em dezembro de 2015 contra o município de Contagem, cujo objetivo foi o restabelecimento do pagamento do Adicional de Residência Médica (ARM) no percentual de 10%, incidente sobre o vencimento básico individual do servidor médico.
A demanda foi proposta em razão de alteração promovida pelo município a partir de julho de 2015, quando passou a calcular o referido adicional sobre o vencimento básico inicial da carreira, e não mais sobre o vencimento básico individual de cada servidor, em desacordo com o entendimento então vigente.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a legitimidade do Sinmed-MG para a substituição processual dos médicos servidores municipais, fixou que a base de cálculo correta do ARM corresponde ao vencimento básico do servidor e determinou o pagamento das diferenças devidas a partir de julho de 2015.
O município de Contagem interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, mas o recurso não foi conhecido. Essa decisão ainda pode ser objeto de novo recurso por parte do Município.
O Sinmed-MG segue firme na defesa dos direitos da categoria médica.
Filie-se e fortaleça a luta em defesa do trabalho médico!