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    Em Dia Com Seus Direitos: publicada norma que viabiliza penalidades por descumprimento da LGPD

    Foi publicada, em 27 de fevereiro de 2023, a Resolução CD/ANPD nº 4, que regulamenta a dosimetria e aplicação das sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Isso quer dizer que, agora, está explicitada a forma de execução das penalidades a serem aplicadas nas hipóteses de descumprimento das normas dispostas na Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

    A partir de agora, por estar estabelecida a dosimetria das penalidades, há a orientação para a escolha de qual sanção será aplicada de acordo com o caso concreto bem como qual será o valor da multa aplicável, caso essa penalidade seja aplicada, as sanções administrativas dispostas na “LGPD” já podem ser executadas para as pessoas que descumpram as suas normas.

    Com a definição das sanções por inobservância da LGPD, mais do que nunca é importante que os médicos, por trabalharem diariamente com dados pessoais de seus pacientes – principalmente dados pessoais sensíveis – estejam adequados às regras dispostas na “LGPD”.

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    O que é a LGPD?

    A Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) fixou diretos das pessoas naturais titulares de dados pessoais, bem como as obrigações e responsabilidades daqueles que tratam referidos dados (tais como, coletam, arquivam, classificam etc.). Os princípios basilares dessa norma são de que o cidadão é o proprietário (titular) daquela informação recolhida e, principalmente, que o titular deve consentir que que o terceiro utilize seus dados.

    Alguns tipos de informação têm obviamente maior importância que outras pelo risco que representam para a vida ou a dignidade do cidadão. Esse tipo de informação foi chamado “dado pessoal sensível” pela nova legislação. As informações de saúde são exemplos de dados sensíveis.

    A nova legislação não trouxe novidade para os médicos no que se refere à responsabilidade ética que já tinham – sigilo e privacidade, mas acrescentou a necessidade de alguns cuidados para segurança jurídica do profissional ou de sua empresa médica, bem como inaugurou a possibilidade de aplicação de várias penas por violação ao sigilo e privacidade dos dados dos seus pacientes, sem prejuízo de eventuais danos causados diretamente ao titular dos dados violados.

    O Departamento Jurídico do SINMED-MG está à disposição para orientar os médicos também nesse tema, com assessoria de advogados especializados para a adequação à nova legislação.

    Mais informações: (31) 99302-0106- WhatsApp ou no site Sinmed-MG