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Publicado em 13 de setembro/2024
Tramitou na Câmara Municipal de Belo Horizonte o Projeto de Lei n.º 662/2023, que visava assegurar o direito de a mulher ter acompanhante nas consultas e exames nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do município.
Apesar da relevância da pauta, o jurídico do Sinmed-MG identificou aspectos que violavam aspectos de segurança, prerrogativas médicas, além de possível dano à organização da saúde pública e própria assistência. Isso porque, por se tratar de um direito geral da saúde, deve ser regulamentado em âmbito Federal, o que já foi feito pela Lei 14.737/2023. Ainda em relação à formalidade devida, o projeto previa penalização aos funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde que “desrespeitassem” o direito previsto, todavia, o tema carece de melhor regulamentação por parte do Poder Executivo, que é responsável pela gestão e eventual alteração do Estatuto do Servidor, por meio do devido processo legislativo.
Além disso, o texto inicial não fazia nenhuma menção ao sigilo das informações médicas, código de ética e LGPD, o que foi incluído na sua redação por meio de emenda apresentada pela vereadora Fernanda Altoé através de escuta e tratativas com o Sinmed-MG.
Após aprovação do texto final pela Câmara dos Vereadores, o SINMED-MG oficiou o Poder Executivo em relação aos pontos mencionados e o prefeito, em atenção ao pleito, vetou parcialmente o projeto, especificamente nos trechos alertados pela Entidade. Assim, deu-se origem a Lei Municipal nº 11.740/2024, que visa promover a segurança das mulheres em estabelecimentos de saúde, sem que haja violação à nenhum direito dos profissionais médicos, pacientes e afetação da organização da administração pública.
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