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Publicado em 25 de abril/2025.
Regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 46.166/2013, a Gratificação de Produtividade por Prestação de Serviço Adicional de Assistência Médica ou Odontológica (GPMO) é concedida aos servidores efetivos das carreiras de médico da área de Seguridade Social do IPSEMG visando estimular a eficiência no serviço público, bem como assegura que as metas estipuladas pela Administração sejam atingidas.
Embora a legislação não determine expressamente a sua integração no cálculo do 13º salário e no terço constitucional de férias, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já se manifestou no sentido de que a GPMO deve ser considerada como base de cálculo das referidas verbas.
Orientamos os médicos que recebem ou já receberam a GPMO que procurem o Departamento Jurídico do Sinmed-MG para análise da sua situação e direitos.
O Sinmed-MG é o instrumento de defesa dos direitos da categoria médica. Filie-se, participe, fortaleça a defesa do trabalho médico!
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