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    Informe jurídico: Novo Programa Mais Médicos

    Sinmed-MG e entidades médicas atuam e a Medida Provisória do PMM é aprovada pelo Congresso com modificações

    Publicado em 26 de junho/23

    Desde a publicação da Medida Provisória 1165/2023 (Programa Mais Médicos) em 21/03/2023, o Sinmed-MG vem acompanhando de perto a sua tramitação e participando de maneira próxima aos parlamentares do Congresso Nacional nos debates sobre o Programa.

    Isso porque entendemos que, a partir da incorporação de algumas emendas apresentadas pelos parlamentares, a Medida poderia se tornar mais eficiente ao serviço público, bem como reduzir os riscos de prejuízo à qualidade da assistência médica oferecida.

    Assim, além de examinar o texto inicial da medida, o Sinmed-MG oficiou os membros do Congresso relacionando todas as emendas que seriam prejudiciais e não poderiam ser aprovadas, além de relacionar as emendas capazes de contribuir com o aprimoramento da medida.

    Em 20/06/2023 o Senado aprovou o texto final como Projeto de Lei de Conversão (a Medida Provisória com emendas) contemplando diversas modificações, dentre as quais destacamos:

    ·        Maior frequência da realização das provas de Revalida com manutenção da exigência de avaliação de habilidades clínicas;

    ·        Obrigatoriedade de realização de Revalida para o médico formado em instituição estrangeira após período de 04 anos no programa, no caso de prorrogação da atuação;

    ·        Incorporação da possibilidade do uso de recursos de Telessaúde;

    ·        Reserva de vagas para médicos com deficiência e grupos étnico-raciais;

    ·        Retirada da possibilidade de supervisão por profissional de outra área da saúde, mantendo supervisão apenas por profissional médico;

    ·        Concessão de horário especial sem compensação de carga horária ao médico participante com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência;

    ·        Determinação de que as bolsas e as indenizações do Programa serão pagas em igual valor e de forma direta a todos os médicos participantes;

    ·        Determinação de que será dado ao médico, previamente à sua adesão ao Programa, o conhecimento sobre o número de vagas disponíveis para as indenizações previstas e demais condições do programa.

    Como o texto apresentado pelo Poder Executivo Federal sofreu alterações pelo Congresso, aguarda sanção Presidencial e publicação para que passe a vigorar com as alterações promovidas.

    O trabalho vigilante e qualificado do Departamento Jurídico do Sinmed-MG junto ao Poder Legislativo é um dos principais instrumentos na defesa do trabalho médico e do direito à Saúde. Quando não é possível barrar normas prejudiciais ou aprovar textos benéficos, ainda assim a interlocução com os parlamentares permite modificações favoráveis ou de menor dano. Participe conosco!

    O Sinmed-MG está atento aos direitos da categoria! Filie-se, fortaleça a defesa do trabalho médico!