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    Informe jurídico: pagamento do saldo de férias-prêmio ao servidor estadual aposentado é aprovado em 1o turno

    Publicado em 13 de dezembro/2024.

    Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais uma importante pauta para os servidores públicos estaduais. O Projeto de Lei Complementar n° 53/2021 visa determinar que o recebimento das férias prêmio não utilizadas até a aposentadoria e convertidas em espécie (férias prêmio adquiridas até 29/02/2004 e não gozadas) deverá ser efetivado em até 6 meses após a publicação do ato de aposentadoria.
    O PLC em questão é extremamente necessário, uma vez que, atualmente, a legislação não estabelece nenhum prazo para que o Estado efetue o pagamento deste direito já adquirido pelos servidores aposentados. A morosidade e a omissão da Administração na efetivação do pagamento da verba tem ensejado inúmeros casos de judicialização do tema, ocasionando, consequentemente, ainda mais demora no seu alcance por servidores que atuaram tanto tempo em prol da assistência pública.
    Após mais de 03 anos de tramitação, no dia 10/12/2024 a pauta foi aprovada em 1° turno, com 57 votos a favor e nenhum voto contrário.
    Considerando a relevância do projeto, que ainda deverá passar por avaliação e votação em 2° turno, o Sinmed-MG permanece atuante na defesa pela sua aprovação junto aos Deputados Estaduais e conta também com a participação e união de todo o servidorismo público e suas entidades representativas.

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