Envio de denunciaPreencha o formulário abaixo para enviar sua denuncia. |
Publicado em 5 de julho/2024.
No dia 22 de maio de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a PORTARIA GM/MS N.º 3.681, DE 07 DE MAIO DE 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados Paliativos – PNCP no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Conforme a Portaria, cuidados paliativos podem ser compreendidos como ações e serviços de saúde para alívio da dor, do sofrimento e de outros sintomas em pessoas que enfrentam doenças ou outras condições de saúde que ameaçam ou limitam a continuidade da vida. Os cuidados paliativos contemplam abordagens de tratamento e prevenção para a pessoa cuidada como para os seus familiares e cuidadores.
A Portaria relaciona os princípios, as diretrizes, os objetivos da PNCP reafirmando princípios do SUS e indicando a importância de uma visão de saúde ampliada, levando em consideração no processo de cuidado os aspectos biológicos, as dimensões psicológicas, sociais e espirituais que envolvem os pacientes, suas famílias e cuidadores.
A valorização da vida e consideração da morte como um processo natural apresenta-se como o princípio número I da PNCP.
O acolhimento do luto, a comunicação sensível, a observância à Diretiva Antecipada de Vontade – DAV também estão entre os princípios da PNCP.
Nas diretrizes há o estimulo a ações de sensibilização na Rede de Atenção à Saúde – RAS para o uso racional de opioides.
Nos fundamentos, como no propósito da PNCP a promoção para disseminar conhecimento, desenvolvimento científico e tecnológico no campo dos cuidados paliativos, estimular a formação, educação continuada, valorização, provimento e gestão da força de trabalho no âmbito do SUS estão presentes.
Sobre as ações e serviços a PNCP se propõe a alcançar todos os pontos de atenção da RAS: atenção primária, domiciliar, ambulatórios de atenção especializada e serviços de urgência. De acordo com a Portaria, as equipes assistenciais dos pontos de atenção da RAS contarão com o apoio de Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos – EMCP e de Equipes Assistenciais de Cuidados Paliativos – EACP. As atribuições e composições das equipes e as competências dos pontos de atenção da RAS também estão previstos.
As EMCP serão implementadas levando em consideração fração de território com 500.000 (quinhentos mil) habitantes de uma mesma macrorregião de saúde, contando com profissionais médicos, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos em sua composição. Para os profissionais médicos, a carga horária semanal mínima prevista é de 40 (quarenta) horas, salvo para o médico pediatra que pode ser somado à equipe com carga horária semanal mínima de 20 (vinte) horas.
As EACP atuarão na proporção de uma equipe para cada 400 (quatrocentos) leitos SUS habilitados, contando com profissionais médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos e técnicos de enfermagem. A carga horária semanal mínima do médico da EACP é de 20 (vinte) horas.
Outros profissionais como fisioterapeuta, dentista, nutricionista entres outros, poderão ser incluídos nas EMCP como nas EACP, conforme necessidade e disponibilidade local.
Para a implementação da PNCP, a Portaria estabelece as competências das secretarias municipais, estaduais e distritais, como do Ministério da Saúde.
Sobre a organização dos serviços de cuidados paliativos na RAS a norma determina oferta de maneira articulada a outras políticas de saúde e políticas intersetoriais.
O financiamento das ações e serviços da PNCP será realizado de forma tripartite, pactuado entre as três esferas de gestão observando as normas do SUS, as necessidades de saúde da população, as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e do desenho das macrorregiões do país que assegurem a capacidade técnica e de oferta das ações e serviços.
Na seção dos incentivos, a Portaria prevê custeio mensal para as equipes de cuidados paliativos por conta do Ministério da saúde nos seguintes valores:
EMCP: R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);
EMCP com pediatra: R$78.000,00 (setenta e oito mil reais)
EACP: R$44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais)
E para os municípios e estados localizados na região da Amazônia legal, será acrescido 30% (trinta por cento) ao valor correspondente, para cada equipe habilitada.
A Portaria disciplina o procedimento de habilitação e homologação das equipes da PNCP que passa por solicitação, verificação, publicação e homologação de Portaria de habilitação; também apresenta as exigências para cada equipe habilitada como forma de monitoramento e avaliação, inclusive para fins de manutenção do repasse do incentivo financeiro.
Certamente críticas e debates sobre as disposições da Portaria ocorrerão, não obstante, admite-se concluir que a PNCP almeja um cuidado de todos, atende demanda de qualquer um e mostra-se um caminho para melhoria da assistência em saúde.
Para ter acesso à Portaria na íntegra acesse:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3. 681-de-7-de-maio-de-2024-561223717
Departamento Jurídico SINMED-MG–Tel: (31) 99302-0106 e (31) 3241 2811–
E-mail: jurídico@sinmedmg.org.br