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    Informe jurídico: servidor da PBH que possui filho com necessidades especiais tem direito a redução da jornada sem prejuízo da remuneração

    Publicado em 19 de janeiro/2023.

    O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte (Lei Municipal nº 7.169/1996) garante a redução para 20 horas semanais da jornada de trabalho do servidor público municipal que tiver sob sua guarda filho com deficiência ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de pessoa com deficiência em tratamento especializado. 

    Assim, uma vez comprovada a deficiência do filho por meio de laudo médico que ateste a limitação para a vida independente e a necessidade de acompanhamento da pessoa com deficiência durante o tratamento especializado, a redução de jornada prevista pela legislação municipal não pode representar qualquer alteração no padrão remuneratório do servidor, sem qualquer prejuízo financeiro ou funcional, posto que tal previsão representa um mecanismo de inclusão social, promovendo equidade para servidores.

    O servidor que fizer jus ao direito deverá apresentar requerimento ao titular ou dirigente do órgão onde estiver lotado, acompanhado da certidão de nascimento, termo de guarda, bem como atestado médico comprovando a necessidade excepcional do paciente. Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico do SINMED-MG: 31 3241-2811.

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