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    Informe jurídico Sinmed-MG: governador aprova Projeto de Lei Estadual 3711/2022 sobre refinanciamento de dívidas

     Publicado em 21 de junho/2022.

    Em 26/05/2022, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o PL 3711/22, autorizando o governo do estado a refinanciar dívidas que possui com a União Federal. Até o momento, o Estado de Minas Gerais vinha conseguindo, por meio de decisões judiciais provisórias, a suspensão do pagamento de alguns dos débitos e a redução das parcelas de outros.

    Com o projeto de lei, medidas de ajuste fiscal permitirão a consolidação da dívida e, segundo a justificativa do projeto, estenderá o prazo para pagamento, bem como a incidência de encargos sobre o saldo devedor e, para o futuro, taxa de juros favorável.

    Para que o PL seja transformado em lei foi necessária a sanção do Governador, que ocorreu dia 20 de junho, divulgado em declaração durante entrevista coletiva. Assim, ele passará a produzir os efeitos necessários para a realização das operações após a publicação no Diário Oficial.

    Tratado pelos deputados como uma alternativa menos danosa ao regime de recuperação fiscal (que o poder Executivo, sem sucesso, busca aprovar desde 2019), há certeza da ocorrência de impactos no âmbito do serviço público, muito embora não seja conhecida sua extensão.

    Isso porque o texto da Lei, ao autorizar o Estado a celebrar o contrato de confissão de dívidas e solicitar seu refinanciamento em outras condições, já no começo, autoriza o próprio Estado a fornecer como garantia toda a sua receita proveniente da arrecadação de impostos.

    Outro ponto de atenção é a possibilidade da União exigir como condição para aceitar o refinanciamento proposto pelo Estado os seguintes pontos: congelamento dos vencimentos (excetuada a revisão geral); criação de cargos, vantagens, gratificações; vedação à conversão em espécie de saldos de licenças em geral; vedação à aquisição de vantagens vinculadas a critério exclusivo de tempo, bem como qualquer outra exigência já constante naquelas previstas para o regime de recuperação fiscal.

    O Sinmed-MG acompanhará os desdobramentos da recente Lei 24.185/2022, que foi publicada no em dia 20.06.2022, bem como tomará as providências necessárias, no âmbito de sua atuação, para a defesa dos interesses dos médicos servidores públicos estaduais afetados pela medida.