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Publicado em 17 de dezembro/2024.
O Sinmed-MG apresentou denúncia ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais apontando ilegalidades no processo de chamamento público destinado a transferência do gerenciamento, da operacionalização e da execução dos serviços de saúde em diversos municípios do Estado de Minas Gerais. Denúncias contra a terceirização também foram apresentadas por outras entidades sindicais, as quais foram julgadas em conjunto com a denúncia do Sinmed-MG pelo Tribunal de Contas.
O sindicato foi intimado da decisão na quinta-feira (12/12/2024), a qual determinou a suspensão cautelar do Edital 04/2024 destinado a terceirização da Casa de Saúde São Francisco de Assis em Bambuí, além de solicitar informações relativas ao contrato de gestão firmado (nº 12/2024) com a Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia (FAEPU) Organização Social para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde do Hospital Regional Antônio Dias em Patos de Minas.
Na fundamentação da decisão o Conselheiro Licurgo Morão ressaltou, como vem afirmando há tempos o Sinmed-MG, que a transferência do gerenciamento, da operacionalização e da execução dos serviços de saúde só é constitucional se o gestor público apresentar as razões da decisão, que deve ser baseada em estudos que comprovem a eficiência e a vantajosidade da celebração do contrato de gestão. A terceirização não é legal se baseada apenas na escolha política por um modelo de gestão, um simples desejo do gestor público. Ademais, os entes do terceiro setor devem participar do SUS de forma a complementar.
O Sinmed-MG comemora a vitória de mais uma batalha, mas sabemos que a luta ainda não terminou. Participe conosco, filie-se ao sindicato. Departamento jurídico ( 31) 99302-0106