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Publicado em 5 de setembro/2024
STF autoriza a retomada do pagamento da dívida de Minas Gerais e Zema publica decreto que limita o teto de gastos e crescimento anual das despesas
No dia 28/08/2024 o STF autorizou que Minas Gerais retome com pagamento da dívida com a União a partir do dia 1º de outubro, por meio de pedido realizado pelo Estado de Minas Gerais e União. Os solicitantes alegaram a existência de consenso entre as partes e requereram a homologação do acordo para ingresso do Estado no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ante a mora da ALMG para votação da pauta. Isso porque, o legislativo vem, há longo período, promovendo discussões sobre a pauta e críticas acirradas sobre os impactos e real efetividade do regime.
Assim, o Ministro Nunes Marques deferiu os pedidos das partes, homologando acordo que terá validade retroativa a 1° de agosto do corrente ano, enquanto o Estado deverá retomar o pagamento das parcelas da dívida com a União a partir de 1º de outubro.
Já no dia posterior à decisão, o Governador Zema publicou decreto (Decreto 48.886/2024) que implementa o teto de gastos no Estado e limita o crescimento anual das despesas primárias à variação do IPCA, ou seja, da inflação.
O que se percebe é que, por meio de manobra judicial, o Governador desvia a análise do RRF do Poder Legislativo e escancara ainda mais as portas de Minas Gerais para a desvalorização dos servidores. Na prática, com o Regime de Recuperação Fiscal implementado: os salários e carreiras dos servidores serão congelados – sofrendo dois reajustes de penas 3% ao longo de nove anos -, direitos como férias prêmio, progressões e promoções na carreira, adicional por tempo de serviço e desempenho serão suspensos ou até mesmo extintos, além de permitir apenas a realização de concursos já autorizados e em vigor, prejudicando o quadro de pessoal da administração pública e assistência. Vale ainda pontuar a possibilidade de uma Reforma Administrativa no Estado que poderá precarizar ainda mais toda a situação.
O Sinmed-MG mantêm-se contrário às medidas estabelecidas, vez que acredita que as ações e providências de enfrentamento da dívida do Estado devem ser tomadas de forma democrática, por meio de debate público envolva todos os setores da sociedade, jamais de forma arbitrária.