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Publicado em 23 de julho/2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a sua jurisprudência ao decidir que o servidor público que se aposentar no INSS (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) não poderá se manter no mesmo cargo ou ser reintegrado em caso de exoneração. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1302501, com repercussão geral (Tema 1150):
“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”
Assim, o entendimento foi de que, se a legislação do ente federativo estabelece que a aposentadoria é causa de vacância, o servidor não pode, sem prestar novo concurso público, se manter no mesmo cargo ou ser reintegrado depois de se aposentar, ainda que a aposentadoria se dê no âmbito RGPS.
Diante da decisão do STF, o servidor vinculado a município sem Regime Próprio de Previdência (RPPS) e com previsão de vacância de cargo em lei local, deverá estar preparado para deixar as atividades a partir da concessão da aposentadoria no INSS.
As reformas previdenciárias, bem como as recentes decisões do STF que tratam da aposentadoria dos servidores públicos, reforçam a importância do planejamento previdenciário, essencial à garantia do melhor benefício. Nesse sentido, o médico filiado ao Sinmed-MG pode contar com assessoria especializada, realizada por escritório de advocacia parceiro, e todo o apoio no sindicato.
Perguntas e Respostas
O servidor público detentor de cargo efetivo também se aposenta no INSS?
Sim. Muitos municípios ainda não possuem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Nesse cenário, os servidores são obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral (RGPS), sendo suas contribuições previdenciárias destinadas ao INSS.
Quantas aposentadorias o médico pode ter?
O médico poderá acumular até três aposentadorias, sendo duas no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e uma no Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
O médico servidor que se aposentar no RGPS poderá continuar trabalhando no mesmo cargo? E em outro cargo?
Conforme o entendimento do STF, se a lei do município prever que a aposentadoria gerará a vacância do cargo, o servidor não poderá ser reintegrado ou continuar trabalhando no mesmo cargo.
O servidor público médico poderá prestar um novo concurso ou continuar trabalhando no outro cargo normalmente, contando que não ultrapasse o limite de dois cargos públicos (incluindo o inativo).
O médico servidor pode acumular dois cargos públicos ainda que aposentado em um terceiro?
O médico servidor público aposentado no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS pode manter apenas mais 1 cargo público, sob pena de acumulação ilícita. Ou seja, a aposentadoria no RPPS conta para fins de acumulação.
Já o médico servidor público aposentado no Regime Geral de Previdência Social – RGPS pode manter mais dois cargos públicos, sem configurar uma acumulação ilícita.
Em que momento do processo de aposentadoria o servidor deverá se afastar das atividades? A iniciativa de afastamento parte do servidor ou da gestão?
O servidor deverá se afastar das atividades após a concessão da aposentadoria, sendo que o afastamento poderá partir do servidor ou da gestão, a depender da previsão legal.
O servidor público deve observar a legislação do município a que estiver vinculado, se informando desde o início do processo de aposentadoria acerca dos seus direitos e deveres, sendo recomendável que a administração seja informada tão logo a aposentadoria seja requerida pelo servidor.
O servidor que desavisadamente permaneceu no cargo após a aposentadoria deverá restituir os proventos do período ao erário público?
O servidor tem o dever de conhecer a lei do município a que estiver vinculado. A despeito disso, é defensável que os valores recebidos, de boa-fé, à título de remuneração ou proventos, tem caráter alimentar e não são passíveis de restituição.
Como posso saber se me enquadro nessa condição de restrição às atividades após aposentadoria do INSS (RGPS)?
Verificando a legislação do município a que estiver vinculado e se informando junto à administração acerca da restrição de continuar trabalhando após a aposentadoria no INSS.
Você poderá, ainda, se informar acerca dos seus direitos e deveres com um advogado especialista, através dos serviços parceiros do Sinmed-MG