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Hoje, a licença-prêmio, também chamada de licença por assiduidade, é adquirida a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício em cargo efetivo na Administração Direta (PBH), autárquica (como o Hospital Odilon Behrens), e fundacional do Poder Executivo Municipal, correspondendo a 3 (três) meses de licença remunerada.
Em determinadas situações, especialmente quando o período foi adquirido até 2017 ou quando não houve possibilidade de usufruto no curso da atividade, o servidor pode requerer o pagamento da licença-prêmio em espécie, observadas as condições legais e a documentação funcional de cada servidor.
Para o gozo ou para a conversão em espécie da licença-prêmio deverá ser observado o valor do vencimento e as vantagens de caráter permanente recebidas pelo servidor.
Tem sido constatada demora e/ou omissão da Administração na apreciação de requerimentos e concessão do direito, motivo pelo qual a orientação adequada pode ser determinante para o correto exercício do direito.
O Jurídico do Sinmed-MG está à disposição para orientar e auxiliar os médicos servidores na análise e no requerimento desse direito.
Agendamento e informações: (31) 3241-2811
O Sinmed-MG segue firme na defesa dos direitos da categoria médica.