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Publicado em 13 de abril/2021.
Em decisão do dia 16/03/2021, o STF acatou o pedido do Procuradoria Geral da República e abriu exceção ao permitir que os profissionais da saúde aposentados de forma especial continuem trabalhando expostos enquanto durar a pandemia.
A autorização destina-se aos profissionais que atuam na linha de frente do atendimento à COVID, ou prestando serviços de atendimento a pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicos ou privados.
A aposentadoria especial é um direito dos médicos que trabalham com atendimento a pacientes, à frente da assistência, independente da sua especialidade.
De acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n.º 8.213/1991), o trabalhador que se aposentou de forma especial e continuou trabalhando exposto a agentes insalubres poderá ter o benefício cancelado.
No decorrer dos últimos anos foi travada grande discussão acerca da constitucionalidade da proibição imposta pela legislação previdenciária por cercear o direito ao livre exercício da profissão.
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o aposentado não tem direito de continuar recebendo os proventos de aposentadoria especial quando mantém-se trabalhando em atividade que expõe a sua saúde. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada no dia 05/06/2020, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (Tema 709).
A recente decisão do STF, abre uma exceção ao que já foi decidido, e os caminhos daqueles profissionais aposentados que desejam continuar trabalhando à frente da assistência durante a pandemia.
Com o novo entendimento do STF, os médicos já aposentados poderão voltar a trabalhar na linha de frente, sem o risco de suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria.
A referida decisão reforça a importância dos médicos no atual cenário do país e resguarda o direito ao livre exercício da profissão dos profissionais que estão trabalhando exaustivamente desde o início da pandemia.
Sindicato dos Médicos de Minas Gerais- Sinmed-MG