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Publicado em 04 de julho /2022.
Em assembleia realizada pelo Sinmed-MG por videoconferência no dia 30 de junho, médicos vinculados à Prefeitura de Belo Horizonte discutiram sobre temas relacionados à categoria.
Entre os assuntos discutidos está que, de acordo com a carreira do médico servidor do município de Belo Horizonte, o desenvolvimento se dá por meio de progressão e promoção, segundo a artigo abaixo:
Art. 7º Para os fins desta lei, promoção é a evolução vertical do servidor público da classe em que estiver posicionado para a classe subsequente e para o nível de vencimento-base cujo valor seja igual ou maior ao do nível imediatamente superior ao atribuído ao servidor na classe antecedente.
A mesma lei prevê abertura de vagas anualmente para a classe C, última classe da carreira do servidor médico. E para concorrer a uma vaga nessa classe, a lei define os seguintes requisitos:
I – encontrar-se em efetivo exercício das atribuições de seu cargo público;
II – estar posicionado a partir do nível V da classe B e nesta estar posicionado há, no mínimo, 3 (três) anos;
III – não haver faltado, sem justificativa, a mais de 1% (um por cento) do interstício correspondente ao procedimento de avaliação de desempenho para fins de progressão funcional em curso e/ou nesse interregno não sofrer punição disciplinar de qualquer natureza aplicada pela CGM em decorrência de decisão proferida em procedimento administrativo disciplinar;
IV – ter participado de e ter sido aprovado em procedimento seletivo interno, com classificação para uma das vagas disponibilizadas para a classe à qual concorrer, que inclui atividades de formação e aperfeiçoamento, dentre outros critérios de mensuração da participação e do empenho do servidor, conforme sistema de pontuação a ser definido em regulamento.
Assim, hoje, para a promoção na classe C, o nível em que o servidor ocupará obedece à regra do art.7º da lei 10.948/2016, citado acima.
Após reivindicação e negociação junto à gestão municipal, foi estabelecido um compromisso para mudança da lei a fim de assegurar um enquadramento na classe C sem que haja regressão de nível. Ou seja, se o servidor está na classe B, nível 13, ao ser promovido para a classe C, deverá ser posicionado no mínimo no nível 13 da classe C.
Está previsto no art. 23 da proposição de lei n° 35/2022 (pl 320/2022) encaminhada no dia 29/06/2022 para exame e sanção ou veto do prefeito, a inclusão do parágrafo nono, no artigo 7º da lei 10.948/2016:
Art. 7 […]
[…]
§9º Ao ser promovido para a Classe C , nos termos do §8º, o servidor será posicionado no mesmo nível de vencimento-base a ele atribuído na Classe B.
No dia 02 de junho de 2022, foi publicado no Diário Oficial do Município, Edital de Processo Seletivo Interno nº 369/22- Processo seletivo para promoção dos integrantes da área de atividade da medicina da administração direta do Município.
Apesar da publicação desse edital ser uma providência aguardada, ele faz referência à promoção conforme disposto no art. 7º da lei de 10.948/2016 sem constar compromisso e o PL, acarretando inseguranças.
Orientação do Sinmed-MG para os médicos
Para evitar interpretações equivocadas que podem acarretar prejuízos para o servidor (posicionamento na classe C em nível inferior ao nível ocupado na classe B) após vigência de lei oriunda do PL 320/2022, o Sinmed-MG encaminhou ofício para a PBH requerendo providências que assegurem aos servidores que postularem a promoção pelo Edital 369/2022 as condições de promoção inseridas no PL 320/22 após aprovação.
No final da assembleia, os médicos deliberaram em votação com 100% de aprovação pela não aceitação do que está sendo proposto.
O Sinmed-MG reforça seu apoio aos médicos da PBH e destaca que continua em busca de melhorias para a categoria.