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A Lei nº 15.270/2025 alterou as regras de tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. A partir de 2026, haverá incidência de imposto de renda na fonte sobre valores superiores a R$ 50.000,00 por mês por sócio, além da consideração desses valores para o imposto de renda mínimo.
A própria lei preservou a isenção dos lucros e dividendos gerados até o ano-calendário de 2025, desde que algumas condições sejam cumpridas.
QUANDO OS LUCROS CONTINUARÃO ISENTOS
Os lucros não serão tributados se:
1. Forem referentes a resultados apurados até 31/12/2025;
2. A decisão de distribuição for aprovada até 31/12/2025;
3. O pagamento ou crédito ocorrer até 31/12/2028.
A DATA DA DELIBERAÇÃO É ESSENCIAL. COMO COMPROVAR?
Não é obrigatório registrar a ata em cartório, mas é indispensável comprovar a data da deliberação na forma do contrato social, o que pode ser feito por:
– Registro da ata em cartório;
– Assinatura digital (Gov.br, ClickSign, D4Sign, DocuSign);
– Assinatura física com reconhecimento de firma até 31/12/2025.
CONTEÚDO MÍNIMO DA ATA
A ata deve conter:
– Identificação da sociedade (razão social, CNPJ e sede);
– Data, horário e forma da reunião;
– Sócios presentes e quórum;
– Deliberação expressa sobre a distribuição de lucros apurados até 2025;
– Forma de distribuição;
– Indicação de pagamento entre 2026 e 2028.
IMPORTANTE
A formalização também é relevante para sócios com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00, pois impacta o imposto de renda mínimo a partir de 2027. A incorporação de lucros ao capital social é considerada emprego dos lucros e deve constar da ata.
RECOMENDAÇÃO FINAL
As sociedades médicas devem procurar seus contadores para apuração correta dos valores e elaboração da ata. Informamos que essa decisão não se aplica às cooperativas.
O Sinmed-MG dispõe de equipe contábil e tributária pronta para esta orientação!