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Publicado em 18 de maio/2021.
No dia 27 de abril, o Governo editou nova Medida Provisória de nº 1.045, com o objetivo de instituir novamente o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, possibilitando que as medidas do programa sejam adotadas pelos empregadores.
Vale ressaltar que a primeira medida provisória que tratou sobre o tema foi a MP 9036, publicada em 01 de abril de 2020 que foi convertida na Lei Federal nº 14.020, publicada em 06 de julho de 2020.
A mencionada Lei determinou que as suspensões dos contratos de trabalho teriam o prazo máximo de 60 dias e as reduções de jornada o prazo máximo de 90 dias, sendo necessário por esse motivo, a edição de três decretos presidenciais visando prorrogar os prazos para celebração da suspensão do contrato ou redução da jornada.
O último decreto sobre o tema de nº 10.517 foi publicado em 13 de outubro de 2020 e prorrogava os prazos por mais 60 dias, possibilitando uma duração máxima das medidas pelo total de 240 dias. Após, não foram emitidos novos decretos e as medidas deixaram de ser prorrogadas.
Por esse motivo, o Governo decidiu editar a nova medida provisória que não traz grandes inovações ao texto da MP anterior, mas possibilita a adoção das medidas por mais 120 dias e mantém o valor da parcela do seguro-desemprego como base de cálculo para o pagamento do benefício.
É importante lembrar que a redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho depende de acordo individual com o empregado ou de acordo coletivo com o envolvimento do sindicato da sua categoria, a depender do caso concreto que deverá ser analisado.
Por fim, convém informar ainda que a garantia provisória no emprego foi mantida para o empregado que receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, por período equivalente ao acordado para a redução ou suspensão.
Diante do exposto, nesse momento de incerteza e insegurança o profissional médico necessita de estar cada vez mais próximo ao seu sindicato. É pensando nisso que o Sinmed-MG oferece aos seus filiados, por meio de escritório de advocacia parceiro, assistência jurídica especializada que pode esclarecer suas dúvidas sobre a nova MP nº 1.045/2021 e outras matérias.
Procure o sindicato e conheça todos os benefícios.
Autoria de Cristiano Alves Pedrosa – Advogado especialista e responsável pela consultoria e contencioso nas áreas do Direito individual e coletivo do trabalho no escritório de advocacia Braga Lobato Sociedade de Advogados; escritório parceiro do Sinmed-MG.