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    Orientações do Sinmed-MG aos médicos de Betim sobre PL 01/2021, que trata do Programa de Desligamento Voluntário e está em tramitação na Câmara Municipal

    Publicado em 28 de janeiro/2021.

    Visando preservar os direitos dos médicos e uma adequada prestação de serviço de saúde no município de Betim , o Sinmed-MG traz  orientações aos servidores médicos acerca do Projeto de Lei 001/2021, que trata do Programa de Desligamento Voluntário e ainda será apreciado em segundo turno, na Câmara Municipal.

    Caso haja aprovação do PL n.º 001/2021 nos termos propostos, o Sinmed-MG orienta os servidores a avaliarem a sua situação funcional e previdenciária antes de requererem adesão ao programa previsto. Além disso,  é importante estarem atentos aos impactos que o programa de desligamento voluntário poderá trazer para os médicos.

    Com a extinção de cargos e redução do quadro de pessoal, a tendência é que o município deixe de admitir novos servidores públicos e opte pela celebração de contratos com empresas, utilize-se de profissional autônomo ou amplie a delegação de serviços para entidades do terceiro setor.

    Esclarecendo sobre o Projeto de Lei

    Em 14 de janeiro/2021, o PL 001/2021 foi apresentado pelo Poder Executivo Municipal de Betim à Câmara Municipal e trata do Programa de Desligamento Voluntário – PDV no âmbito da administração direta e indireta, aprovado em 1º turno no dia 22 de janeiro/2021. A proposta ainda será apreciada em 2º turno.

    De acordo com esse projeto, o servidor público municipal estável e não estável, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal da Administração Direta e Indireta poderá requerer a adesão ao PDV. Em caso de acumulação lícita de cargo, o servidor poderá requerer sua adesão ao PDV em um ou mais dos cargos exercidos.

    Com o deferimento da adesão ao programa, o servidor receberá um salário mensal para cada ano de serviço prestado ao município – até o limite de 06 (seis) anos -, bem como o valor correspondente à férias-prêmio não gozadas, férias vencidas não gozadas e de gratificação natalina proporcional.

    O PL 001/2021 prevê que o servidor que aderir ao PDV nos primeiros 15 (quinze) dias, a contar da data do seu início, terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da indenização. Já o servidor que aderir entre o 16º e o 30º dia do programa, fará jus a um acréscimo de 10% (dez por cento).

    Com a implementação do PDV, os interessados em aderir ao programa deverão apresentar o requerimento na Seção de Protocolo e Arquivo da Administração Pública Direta do município de Betim, sendo que o recebimento do valor total apurado da indenização ocorrerá no prazo de 90 (noventa) dias contados da exoneração.

    O atual projeto autoriza a adesão dos médicos e dos professores do município. O PL também prevê que o servidor que tiver a adesão deferida terá a sua exoneração publicada e o respectivo cargo extinto, o que não ocorria no PDV de 2017.

    A autorização de adesão dos servidores médicos e professores, somada à previsão de extinção dos cargos após o deferimento da adesão ao programa, requer atenção.

    Destacamos que o Sinmed-MG luta pela valorização do trabalho médico, pelo ingresso por concurso público e pela garantia do Plano de Carreira.

    Entendemos ser muito importante a existência de uma carreira que estimule a permanência e a capacitação do servidor, traduzindo em condições positivas tanto para o trabalhador como para os destinatários do serviço.

    O Sinmed-MG está acompanhando a tramitação do projeto e está à disposição dos médicos, caso haja alguma dúvida.