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6 de janeiro/2021 ____________ Sindicato entende que a gestão deve assumir responsabilidade nos casos em que não houver o afastamento desses profissionais
O Sinmed-MG destaca sua preocupação com a medida adotada pelo município de Betim, em dezembro/2020, por meio do MEMO CIRCULAR DGTES N.º 004/2020 (1/12/2020) declarando que o afastamento dos servidores do critério de risco ((idade igual ou superior a 60 anos, portador de doença crônica como diabetes, hipertensão, cardiopatas, doenças respiratórias, pacientes oncológicos e imunossuprimidos, devidamente comprovados por atestado médico; gestantes ou lactantes) não foi renovado.
Nossa entidade reforça que, diante dessa medida que viola a proteção do direito à vida do servidor, a gestão precisa assumir toda e qualquer responsabilidade de manter os médicos dos grupos de risco atuando em locais de trabalho com alto risco de exposição, como as Unidades de Pronto Atendimento (seja nas salas de emergências ou nas enfermarias) bem como nos ambulatórios de especialidades.
É de conhecimento público a realidade de que o médico não pode negar atendimento, em especial se lotado em Unidade de Pronto Atendimento, além da possibilidade de atendimento a pacientes portadores de COVID assintomáticos que buscam o serviço de saúde por outros motivos.
Mas também entendemos que a exposição desses profissionais representa a violação de seus direitos à vida e às condições dignas de trabalho. Os médicos que se enquadram no grupo de risco para COVID-19 devem buscar junto à chefia imediata uma declaração da impossibilidade de relocação do médico do grupo de risco para atividades e/ou locais que reduzam o risco de exposição.
Após a declaração da chefia, o médico deverá abrir Processo Administrativo (PA) no protocolo geral com os relatórios médicos que justifiquem a solicitação de enquadramento em grupo de risco podendo resultar em afastamento.
O Sinmed-MG destaca que tem agido na defesa da segurança, saúde e vida também dos médicos servidores públicos do município de Betim. Participou de audiência de mediação com o Ministério Público do Trabalho na qual ressaltou a necessidade de o município manter o afastamento dos servidores do grupo de risco visto que o momento atual não se mostra adequado para o retorno do trabalho presencial do grupo de risco.