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    Sinmed-MG atua na Câmara de Contagem pela proteção do sigilo profissional médico e segurança dos pacientes com deficiência

    Recentemente, foi apresentado na Câmara dos Vereadores de Contagem o projeto de lei que visa estabelecer a obrigatoriedade de instalação de sistemas de vídeo monitoramento em estabelecimentos de saúde que realizam atendimento clínico de pessoas com deficiência, além do armazenamento das imagens pelo período de 2 anos (PL 207/2025).

    Após análise da proposta, a equipe jurídica do Sinmed-MG constatou e apontou aos vereadores do município violações à técnica legislativa à Lei Geral de Proteção de Dados, ao sigilo profissional médico, à privacidade dos pacientes e trabalhadores envolvidos, bem como óbice à eficientização do atendimento prestado. Isso porque:

    1) é competência da União, Estados e Distrito Federal legislar, concorrentemente, sobre proteção e defesa da saúde e proteção das pessoas com deficiência, não sendo a matéria de iniciativa do poder legislativo;

    2) para que as gravações das sessões possam ser consideradas lícitas, é necessário que o profissional esclareça ao paciente como serão feitas e como os dados serão tratados. Assim, o profissional deverá comunicar formalmente a necessidade e a finalidade da gravação, o instrumento utilizado, o meio de armazenamento, a forma e a duração do tratamento, informações sobre o controlador, compartilhamento, bem como meio de garantia do acesso do paciente aos dados colhidos (termo de consentimento), burocratizando, em muito, o andamento da assistência prestada;

    3) o PL afronta diretamente direitos dos próprios profissionais médicos, que sabidamente podem se recusar a atender com gravações, conforme código de ética;

    4) o manuseio de documentos por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional, constitui quebra de sigilo médico e crime. O projeto não apresenta informações e garantias de como seria feito a sistema de segurança e acesso/tratamento das filmagens, podendo haver disseminação ilegal de informações pessoais.

    Ressaltamos que reconhecemos a sensibilidade do tema que, exatamente devido à sua importância, deve ser tratado à luz da dignidade da pessoa humana, da proteção das pessoas portadoras de deficiência e demais direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e dos direitos à imagem e privacidade dos pacientes.

    O Sinmed-MG acompanha as pautas legislativas que podem repercutir na atividade profissional médica, na assistência à saúde e na proteção dos pacientes. Acompanhe e atue conosco, fiscalizando e cobrando dos seus representantes. Juntos somos mais fortes!